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Carta de Reteção

Rosa Ladeira

Rosa Ladeira

Iniciante DIVISÃO 2 , Sócio(a) Gerente
há 13 anos Quarta-Feira | 8 fevereiro 2012 | 14:19

Tenho um projeto cultural patrocinado pela prefeitura.
Para a prestação de contas :

O pagamento de pessoa física somente poderá ser efetuado por RPA, devidamente preenchido e acompanhado dos comprovantes dos recolhimentos dos respectivos tributos e encargos, quando se fizer necessário.

Os serviços prestados por pessoas físicas integrantes do contrato social da produtora responsável pelo projeto, poderá ser considerado através de Carta de Retenção.

Alguém pode me explicar o que é Carta de Retenção e como funciona ?

Obrigada,

Rosa

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2012 | 15:13

Boa tarde Rosa


Apenas com essa informação "Carta de Retenção" não é suficiente para que nossos amigos possam lhe ajudar, se possivel, nos forneça mais imformações sobre o assunto.

Abraço

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Rosa Ladeira

Rosa Ladeira

Iniciante DIVISÃO 2 , Sócio(a) Gerente
há 13 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2012 | 16:30

Agora eu entendi. Serve para que um sócio não emita nota da própria empresa para ela mesma. Se o sócio presta serviço para um patrocínio recebido pela sua empresa, então ele emite uma carta retendo o valor da rubrica no orçamento.

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