Bom dia Adriana.
Vamos por partes.
Se você compra materiais que são colocados em seu estoque de prestação de serviços, sim você deve lança-los no seu custo de serviços prestados.
Vamos colocar um exemplo: Você tem uma empresa de manutenção de computadores. Você compra os seguintes itens:
01 "mouse" a R$ 10,00
01 pasta térmica a R$ 5,00
01 fio de solda a R$ 8,00
Então vejamos. O mouse é um material que você vai aplica-lo (de acordo com as deliberações com seu almoxarifado) como um material para futuras manutenções, então colocará no seu estoque de materiais de manutenção e não de venda de mercadorias pois sua intenção não é vender o mouse isoladamente e sim utiliza-lo como uma peça de reposição. A pasta térmica e o fio de solda como materiais que você precisa no seu serviço então você os deixará no seu estoque de materiais de uso e consumo.
Vamos supor que no mês 02/xx você tenha recebido um serviço nele constam os seguintes itens:
Valor da mão de obra R$ 50,00
Peças de reposição (o mouse): R$ 12,00
Suponhamos que para a manutenção você tenha usado toda a pasta térmica (que vc comprou por R$ 5,00) e que metade do seu ferro do solda ou seja R$ 4,00 devido a mau armazenamento tenha se perdido.
Então teremos:
D - Clientes ou caixa - 62,00
C - Receita com prestação de serviços - 50,00
C - Receita com Vendas - 12,00
Seu CSP será:
D - Material Utilizado
C - Estoque de material p/ manutenção
VR - 10,00
Este é o mouse
E teremos ainda
D - Material aplicado no serviço
C - Estoque de Material de Consumo
VR - 5,00
E por final a sua perda do fio de solda
D - Perdas
C - Estoque de Material de Consumo
Vr - 4,00
Sua DRE:
3 - Resultado
3.1 - Receitas - 72,00
3.1 - Custos
3.1.1 - Custo dos Serviços Prestados
3.1.1.01 - Materiais Aplicados
3.1.1.01.001 - Material Utilizado - 10,00
3.1.1.01.002 - Material aplicado no serviço - 5,00
3.1.1.02 - Demais gastos
3.1.1.02.001 - perdas - 4,00
Seu CSP é de R$ 19,00 e seu resultado do exercicio de R$ 53,00
Logicamente desconsiderando os impostos
att
Atenciosamente.
Paulo Henrique de C. FerreiraContador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.brAtenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)