x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 3

acessos 2.558

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 18 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2007 | 17:55

A Lei 8.660/93 (decorrente da edição da Medida Provisória nº 319/93) extinguiu a TRD a partir de 1º.05.93. Entretanto, o Banco Central do Brasil divulgou as taxas diárias da TRD para o mês de maio/93 para cálculo da remuneração dos negócios jurídicos realizados até 30.04.93 (art. 3º da citada Lei).

Atualmente é usada apenas a TR, taxa referencial que pode ser vista neste link http://www.infobip.com.br/indices/tr_2007.htm

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies