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CONTABILIDADE

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re:contabilização

Cristina Bispo

Cristina Bispo

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 18 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2007 | 16:08

Boa Tarde!
Preciso saber em um balanço se posso abrir uma conta de uma empresa para pagar as despesas de outra empresa e depois a empresa que recebe paga as despesas. Sendo elas totalmente diferentes, existe algum contratado artigo lei ou coisa que defina isso como forma legal de fazer?
Aguardo atenciosamente
Cristina

Cristina Bispo
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 18 anos Sábado | 4 agosto 2007 | 11:16

Bom dia Cristina

Em obediência ao Princípio da Entidade "uma empresa não pode pagar despesas de outra empresa" posto que sejam personalidades jurídicas diferentes e os patrimônios distintos.

Entretanto, se houver motivos contratuais que justifiquem o pagamento destas despesas isto poderá ser feito via "Contas Correntes".

Na colocação acima, tudo indica que se trata apenas de "conveniência" já que parece clara a pura e simples "troca de favores". Se estiver certo nesta conclusão, isto é, se o pagamento e o reembolso se darão apenas por ser conveniente as duas empresas, a operação é ilegal e não poderá ser efetivada.

Se você expor os motivos que fazem um empresa pagar as despesas da outra, ficará mais fácil obter resposta conclusiva.

...

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