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Considerando que as administradoras de cartões de crédito disponibilizaram máquinas para vendas realizadas por pessoas físicas (sacoleiras, vendedores, etc.), quais os procedimentos fiscais, sobretudo quanto a declaração de Imposto de Renda para as pessoas físicas que realizaram tais vendas? Há limites de isenção? Haverá o cálculo de ganho de capital?