x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 11

acessos 10.685

Compra de equipamento sem nota

Valdete

Valdete

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 1 março 2012 | 13:20

Boa tarde!

Gostaria da ajuda de vocês, pois estou com uma dúvida:

A empresa realizou uma compra equipamentos , esses fizeram parte de
uma acordo com um parceiro, no entando não foi emitido nota fiscal de venda desses equipamentos. Segundo informação , não há qualquer possibilidade de emissão de nota fiscal por parte deles, para empresa compradora.

Esse acordo, foi realizado com base em um contrato firmado entre as partes, que consta a quantidade, marca e modelo dos equipamentos. Esclareço que o unico documentos que possuimos desse
acordo é o contrato.

Diante do exposto, tenho a seguinte duvida: Precisamos imobilizar esses equipamentos, não
podemos emitir uma nota fiscal para esse procedimento, então gostaria de saber como
poderemos realizar essa imobilização, qual a base legal, que permita fazer esse
lançamento contabil, sem a nota fiscal, apenas o contrato é sufuciente para essa situação? O valor posso atribuir, pelo valor efetivo que ele teve no contrato ?

Desde já agradeço a atenção de vocês.

R.obson

R.obson

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 1 março 2012 | 14:12

Olá Valdete,
para que a escrituração aconteça deve haver um documento idôneo, que neste caso a meu ver seria a NF.
Se não há NF não há como imobilizar.
Se foi uma empresa a parceira, solicite a emissão da NF que afinal de contas é obrigatória. Se foi PF, talvez haja a possibilidade de emissão de NF Avulsa na SEFAZ de seu estado.

Wellington Rodrigues de Oliveira

Wellington Rodrigues de Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Auditor(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 1 março 2012 | 17:42

Valdete, possuo uma opnião diferente da do robson .

Pensando em qual é a função da contabilidade, que é gerar informações sobre o patrimônio da empresa para os usuarios temos uma grande falha no não registro desse patrimonio ( MAQUINA).

O problema nessa caso é com o FISCO, já que não possui uma nota fiscal para comprovar essa compra.

Para registro na CONTABILIDADE, um contrato é totalmente valido.

Uma das grandes mudanças com a intercionalização das normas contabeis é que a contabilidade não deve sofrer influencias externas ( FISCO**).

Agora realmente é obrigatoria a emissão de uma nota Fiscal Pela Receita Federal, procure saber qual é o problema para a não emissão da nota fiscal.

Valdete

Valdete

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 1 março 2012 | 18:28

Wellington, Obrigada! As opiniões diferentes, são otimas, abre novos pensamentos.,ainda estou estudando sobre o assunto e isso é muito positivo, nesse momento.

R.obson

R.obson

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 1 março 2012 | 19:26

Wellington,

Dependendo da situação, concordo plenamente contigo. Se estivermos falando de contabilidade gerencial (volotada para a tomada de decisões) sou totalmente contigo. Na contabilidade gerencial, qualquer documento é válido, afinal, interessa na tomada de decisões. Mas voltei minha resposta aqui para a contabilidade Fiscal. Nesta, o contrato não tem validade.

Roberto Francisco Daniel Neto

Roberto Francisco Daniel Neto

Bronze DIVISÃO 4 , Professor(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 1 março 2012 | 22:51

Valdete, esta transação significa um fato administrativo que causa uma modificação no Patrimônio da empresa. Os fatos solicitam documentos legais - p.ex. NF - para que sejam registrados. Assim, não podemos confundir fato com ato (neste caso representado pelo contrato).

marcelo oliveira mendes

Marcelo Oliveira Mendes

Ouro DIVISÃO 2 , Relações Públicas
há 13 anos Sexta-Feira | 2 março 2012 | 00:45

Gente o equipamento tornou-se um patrimonio da empresa seí que trata-se de uma questão ( faca de dois gumes ) porém o maior beneficíario e ( sonegador ) é quem vendeu o equipamento, imagine uma fiscalização nesta empresa voces acham que o fiscal aceitaria um" contrato" acredito que lavraria um auto de infração para a compradora e posteriormente para a vendedora.

att

Marcelo

Valdete

Valdete

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 5 março 2012 | 09:58

Gostaria de agradecer a todos, que me ajudaram nesse processo. Foi muito importante a opinião de cada um. E foi com a opinião de vocês, que consegui que o fornecedor emitisse a nota fiscal e assim resolver esse impasse.

Muito obrigada!

Um abraço

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade