Alexsandro Xavier Alves da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeCaros colegas.Tenho uma dúvida quanto os dividendos não reclamado,qual a lei que regulamenta essa situação e qual seria a contabilização para esse caso?
Att.
Alexsandro
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Alexsandro Xavier Alves da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeCaros colegas.Tenho uma dúvida quanto os dividendos não reclamado,qual a lei que regulamenta essa situação e qual seria a contabilização para esse caso?
Att.
Alexsandro
Luiz José
Emérito , Contador(a)Bom dia Alexsandro Xavier Alves da Silva
Veja o que reza o Estatuto da Sociedade sobre o assunto, caso o mesmo seja omisso, entao você segue o que diz a Lei 6.404/76, art. 287, inciso II, item a.
Note que tal artigo fala em reversão dos dividendos em favor da sociedade.
Abraços.
Alexsandro Xavier Alves da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeObrigado Luiz.
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