Warlley Leles de Moraes
Iniciante DIVISÃO 2 , Estagiário(a)Contabilidade Rural, não tenho muito conhecimento nessa área ainda, queria saber a diferença entre Pessoa Física e Pessoa Jurídica, dentro da Contabilidade Rural. Alguém pode me ajudar?
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Warlley Leles de Moraes
Iniciante DIVISÃO 2 , Estagiário(a)Contabilidade Rural, não tenho muito conhecimento nessa área ainda, queria saber a diferença entre Pessoa Física e Pessoa Jurídica, dentro da Contabilidade Rural. Alguém pode me ajudar?
Luiz José
Emérito , Contador(a)Boa noite Warlley Leles
Veja bem, se a atividade rural for explorada por pessoa jurídica o resultado será tributado com base nas mesmas regras aplicáveis às demais pessoas jurídicas tributadas com
base no lucro real, presumido ou arbitrado, inclusive sujeitando-se ao adicional do imposto de
renda à alíquota de 10% (dez por cento).
Sendo explorada por pessoa física, o resultado da exploração da atividade rural será apurado mediante escrituração do livro caixa que deverá abranger as receitas, as despesas e qualquer outro custo e valores atribuídos a atividade.
Essas ao meu ver, são essas as principais diferença entre as duas formas de exploração citada atividade.
Abraços.
Luiz José
Emérito , Contador(a)Boa noite Warlley Leles
Veja bem, se a atividade rural for explorada por pessoa jurídica o resultado será tributado com base nas mesmas regras aplicáveis às demais pessoas jurídicas tributadas com
base no lucro real, presumido ou arbitrado, inclusive sujeitando-se ao adicional do imposto de
renda à alíquota de 10% (dez por cento).
Sendo explorada por pessoa física, o resultado da exploração da atividade rural será apurado mediante escrituração do livro caixa que deverá abranger as receitas, as despesas e qualquer outro custo e valores atribuídos a atividade.
Essas ao meu ver, são as principais diferença entre as duas formas de exploração da atividade em questão..
Abraços.
Warlley Leles de Moraes
Iniciante DIVISÃO 2 , Estagiário(a)BOA NOITE, Luiz José, sua ajuda me serviu e muito. OBRIGADO
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