Rio Diesel
Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)No extrato bancário o IRRF sobre aplicação financeira está retendo sobre o rendimento e não sobre o resgate, como devo contabilizar?
respostas 8
acessos 17.654
Rio Diesel
Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)No extrato bancário o IRRF sobre aplicação financeira está retendo sobre o rendimento e não sobre o resgate, como devo contabilizar?
Claudio Rufino
Moderador , Contador(a)Rio Diesel, a retenção é de fato sobre o rendimento, quanto a contabilização notar o seguinte:
Rio Diesel, suponhamos que uma empresa efetuou uma aplicação em 1º.07.X7 no valor de R$ xxx para resgate em 05.08.X7, com rendimento bruto de R$ xxx, teremos os seguintes lançamentos:
Veja cada detalhe e aplique à sua necessidade ok?
Começaremos pelo registro da aplicação.
1 - Pela aplicação:
D - Aplicação Financeira (AC)
C - Banco Conta Movimento (AC)...........R$ xxx
Agora sobre o rendimento.
2 - Pelo rendimento:
D - Aplicação Financeira (AC)....... R$ xxx
D - IRRF a Compensar (AC)........ R$ xxx
C - Receita Financeira (CR)........... R$ xxx
Agora falando de resgate.
3 - Pelo resgate:
D - Banco Conta Movimento (AC)
C - Aplicação Financeira (AC)....... R$ xxx
Notar que não há valores expressos pois apenas apresento a forma contábil ok?
Das legendas:
AC - Ativo Circulante
CR - Conta de Resultado
Valeria
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeBoa Tarde
Claudio aproveitando este assunto tenho uma duvida sobre aplicação financeira.
POderia me ajudar
Estou fazendo lançamentos contabeis de uma empresa nova e ela apresentou um extrato de banco onde consta aplicação ( investimentos com papeis) acredito q deve ser aplicações em ações.
Isto ocorreu em 06/2008
valor da aplicação 3.000,00
Quando tiver os rendimentos deste valor acima principal ai terei q somar com a base de calculo e apurar os tributos IRPJ E CSLL
Esta empresa é lucro presumido.
Ja li postagens sobre este assunto, mas não endeti direito, por isso passo em detalhes p ver se consigo endeter.
Muito Obrigada
Abraços
Valeria
Claudio Rufino
Moderador , Contador(a)Valeria.
Para que alguém lhe oriente da melhor forma possivel, é mister saber a verdadeira origem da aplicação(se ações, rdb, cdb) em fim.
Outra coisa, ainda não ocorreu o resgate da operação, então, não se apavore, ok?
É sugerido que você peça ao dono da empresa o extrato de aplicação bem como o contrato(se houver)para poder então entender como foi feito a operação.
Bons estudos
Marion Koch
Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeOi Saulo, muito obrigada pelas boas vindas, vamos concerteza nos falar muito... ...mas sobre a dúvida realmente no mínimo estranho...na verdade..olha só oqq aconteceu.....meu cliente resgatou um valor a menor e o bco conciderou um prejuízo essa diferença, mas no extrato identif.rendimento negativo.
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Marion,
Desta feita tomo (como se minha fosse), a incumbência de fazer "as honras da casa"; Seja bem vinda, é bom tê-la entre nós.
Fiz questão de dar-lhe boas vindas devido a coincidência das "primeiras vezes".
Eu explico. É a primeira vez que você participa do Fórum e também a primeira vez que leio que rendimentos diminuem aplicações.
Experimente entrar em contato com a pessoa (no Banco) que cuida da carteira de aplicações e peça-lhe maiores detalhes acerca do assunto.
Estou certo de que ele lhe dará as respostas que procura, se não, entre em contato novamente.
Se tivermos mais informações sobre a transação em pauta, certamente poderemos ajudá-la.
...
José Daniel Almeida Camargo
Prata DIVISÃO 2 , Sócio(a) ProprietárioPrezados, bom dia!
Atendendo sugestão do Sr.Saulo, fiz uma consulta sobre o assunto~: incidência de imposto sobre o resgate de aplicações financeiras" e não consegui concluir o assunto. Por isso, volto à questão, solicitando mais uma ajuda...
Contexto: Trata-se de uma empresa optante pelo lucro presumido que desenvolve a atividade de aluguel de imóveis próprios. Aplica ou investe (não sei bem) em fundos de ações a quantia de R$ 500 mil. Em determinado mês obtem rendimentos de 0,67%, ou seja R$ 3.350,00, (incidindo sobre este o IRFonte) e neste mesmo mês resgata R$ 20 mil.
Pergunta: devo oferecer para a tributação apenas o rendimento obtido sobre o valor do resgate, no caso R$ 20 mil? descontar do IRPJ trimestral, o IRfonte também sobre o valor resgatado? Seria isso?
Muito obrigado!
Ricardo C. Gimenez
Moderador , Assessor(a) ContabilidadeBoa tarde, José Daniel
Em geral as tributações recaem sobre os ganhos de capital e o IRRF pode ser abatido no tributo a pagar, de acordo com as determinações do Regulamento do Imposto de Renda e da tributação pelo regime de lucro presumido.
Como este tema é delicado, recomenda-se que o seu contador seja consultado.
Saudações
Marina Gonçalves
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente ContabilidadeBom Dia,
Estou com dúvida sobre o Calculo do IRPJ E CSSL de empresa no Lucro Presumido com atividade imobiliaria, que teve rendimentos financeiros de (capitalização) no valor de R$ 40.000,00 com IRRF 320,00.
Tenho que tributar 15% sobre 40.000,00?
Ou tenho que aplicar 8% sobre a receita financeira.
No campo da DIPJ - Rendimentos e ganhos liquidos de Aplicações de Renda Fixa e Varial. Que valor devo informar?
Aguardo com urgencia.
Muito obrigada
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade