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Contrato de Mutuo

Israel Carlos Izidio

Israel Carlos Izidio

Bronze DIVISÃO 3 , Gerente Logística
há 13 anos Segunda-Feira | 19 março 2012 | 10:03

Bom Dia!

Estou com um caso em que uma empresa mutuaria com o mesmo quadro societário da mutuante,(porém distintas e de naturezas totalmente diferentes) precisa devolver o valor hora emprestado à mutuante... mas os sócios solicitaram verificar a possibilidade de resolver a questão contabilmente e de forma legal, sem o dinheiro transitar pelas duas empresas.
Solicito vosso apoio e auxilio para saber se é possível efetuar o solicitado e quais lançamentos devemos fazer.

Aguardo,

Israel Izidio

SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 19 março 2012 | 10:07

Na pratica isto é mto comum, visto que os proprietarios das empresas são o mesmo, mas a forma legal e correta é seguir como esta no contrato.Foi feito contrato de mutuo?

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
Israel Carlos Izidio

Israel Carlos Izidio

Bronze DIVISÃO 3 , Gerente Logística
há 13 anos Segunda-Feira | 19 março 2012 | 10:44

Uma coisa importante que acho que poderíamos também incluir neste forum, até para que fique no histórico para futuras consultas, e também porque estou para efetuar um novo contrato, é a hipótese de no momento da confecção do contrato de mutuo, a mutuante incluir uma clausula dizendo que ao final do contrato a divida seria perdoada, desobrigando assim a mutuaria de devolver.
Nesse caso, sendo possível e legal como trataríamos contabilmente o caso nas duas empresas?

R.obson

R.obson

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 19 março 2012 | 10:51

Olá Israel,

Uma cláusula informando o perdão de dívida, a meu ver deixaria muito clara a situação de que é apenas uma "maquiagem" do caixa da empresa que precisa. Existe um princípio contábil chamado essência sobre a forma.
A forma, no caso que disseste seria um contrato de empréstimo de mútuo entre as empresas. Porém na essência, foi apenas um documento hábil contabilmente falando, para efetuar um lançamento que amenizaria a situação de uma empresa. Ou seja, na essência, não houve empréstimo, o que ocorreu foi uma "doação" se o dinheiro circulou entre as empresas. Assim seria desconsiderado o lançamento.
Pelo que explicaste entendi dessa forma, desculpe se estiver equivocado.

Israel Carlos Izidio

Israel Carlos Izidio

Bronze DIVISÃO 3 , Gerente Logística
há 13 anos Segunda-Feira | 19 março 2012 | 11:00

Robson,

Neste caso então a sugestão seria tratar o caso como uma doação, e não um empréstimo considerando que o dinheiro tenha circulado entre as empresas?
No caso de doação, como ficaria contabilização?

Nivaldo

Nivaldo

Prata DIVISÃO 1 , Gerente Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 19 março 2012 | 14:17

Se você quitar o Mutuo, apenas com registro contábil, sem a transferência do valor através das contas bancárias das empresas, terá problemas com a fiscalização do Imposto de renda, caso tenha uma presencial, visto que a receita só aceita este tipo de movimento embasado por uma transação bancária, um "recibo" entre as partes somente não resolve... na mesma linha da distribuição de lucros onde fazem apenas o registro contábil sem realmente depositar nas contas.

Se optar por doação, lance a entrada do valor na empresa DB-Banco CR-Outras receitas ( tributando IRPJ e CSLL)

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