Minha dúvida é se realmente esses 11% é em cima do valor bruto
Regra geral sim, mas os materiais podem ser excluidos da base de calculo.Os valores de materiais ou de equipamentos, próprios ou de terceiros, exceto os equipamentos manuais, fornecidos pela contratada, discriminados no contrato e na
nota fiscal, na fatura ou no recibo de prestação de serviços, não integram a
base de cálculo da retenção, desde que comprovados.Assim, a contratada manterá em seu poder, para apresentar à fiscalização da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), os documentos fiscais de aquisição do material ou o contrato de locação de equipamentos, conforme o caso, relativos a material ou equipamentos cujos valores foram discriminados na nota fiscal, na fatura ou no recibo de prestação de serviços. Neste contexto, considera-se discriminação no contrato os valores nele consignados, relativos a material ou equipamentos, ou os previstos em planilha à parte, desde que esta seja parte integrante do contrato mediante cláusula nele expressa.
Fundamentação: art. 121 da Instrução Normativa RFB nº 971/2009.
como faço para restituir os valores retidos
Como o colega Humberto disse o valor retido será compensado com o
INSS que a empresa tem de recolher.