x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 8

acessos 12.218

Integralização do Capital Social

Felipe Balmant Santos Rezende

Felipe Balmant Santos Rezende

Iniciante DIVISÃO 3 , Designer
há 13 anos Quarta-Feira | 21 março 2012 | 14:30

Olá, estou abrindo uma empresa como empresário individual e fiquei em dúvida na parte da integralização do capital social. Eu sou obrigado a depositar 100 salários mínimos na empresa ou a integralização é apenas uma garantia? Se eu colocar um carro ou imóvel como capital integralizado, significa que eles fazem parte da empresa, servem apenas de garantia ou eu terei que vendê-los? Obrigado

Mateus Calegare

Mateus Calegare

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Auditor
há 13 anos Quarta-Feira | 21 março 2012 | 14:40

A Integralização é a parcela que o Sócio "empresta" a empresa para manutenção das suas atividades iniciais.
Sendo observado por este lado, temos o entendimento de que o capital integralizado (ou à integralizar, no caso de bens) não se trata de uma garantia, mas sim um alicerce para que a empresa possua condições de operar no mercado. Tendo em vista o princípio da entidade, sendo os bens e valores da empresa, da empresa como um alguém distinto, e os valores do sócio, do sócio, ou seja, plena distinção entre pessoa Física e Jurídica.

A vida é uma doença mortal e sexualmente transmissível.

Ler fornece ao espírito materiais para o conhecimento, mas só o pensar faz nosso o que lemos.
Felipe Balmant Santos Rezende

Felipe Balmant Santos Rezende

Iniciante DIVISÃO 3 , Designer
há 13 anos Quarta-Feira | 21 março 2012 | 14:49

Muito obrigado pela ajuda, Igor e Mateus, estou estudando bastante antes de abrir a empresa, para dar tudo certo. O meu negócio será feito pela internet, terei pouquíssimos custos fixos iniciais já que trabalharei em casa e serei o único funcionário. Fiz um plano de negócio com um investimento abaixo de 10.000 reais, é isso que eu pretendo investir inicialmente.

Se eu estipular o prazo de integralização total do valor(para empreendedor individual é de 100 salários mínimos) no contrato para, digamos, daqui 2 anos, eu posso abrir a empresa agora sem problemas? Ainda não iniciarei as atividades, só daqui uns meses, este processo todo é para registrar a marca e garantir seu uso nominativo.

Novamente, agradeço bastante pela ajuda.
Abraços,
Felipe

IGOR AYRES HEMETRIO

Igor Ayres Hemetrio

Prata DIVISÃO 5 , Coordenador(a) Contabilidde
há 13 anos Quarta-Feira | 21 março 2012 | 14:58

Eu estava lendo a legislação e nela fala que o capital tem que ser totalmente integralizado, ou seja, você não poderá integralizar somente uma parte. Essa legislação é da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI. Você pode optar também em registrar a empresa como empresária individual. Neste tipo de sociedade, o Capital Social não tem o mínimo nem um máximo. Caso você for recolher os impostos direitinho, acho que seja mais viável este tipo de sociedade.

Igor Ayres Hemetrio
CRC/MG 105.791
Mateus Calegare

Mateus Calegare

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Auditor
há 13 anos Quarta-Feira | 21 março 2012 | 15:01

Felipe,

A exigência do valor mínimo de capital é somente para a empresa individual limitada, que se equipara às empresas de sociedade.
Se você tiver a possibilidade de ter um sócio, ou até mesmo de abrir sem ser limitada, você não precisara aportar este valor mínimo.

A vida é uma doença mortal e sexualmente transmissível.

Ler fornece ao espírito materiais para o conhecimento, mas só o pensar faz nosso o que lemos.
Felipe Balmant Santos Rezende

Felipe Balmant Santos Rezende

Iniciante DIVISÃO 3 , Designer
há 13 anos Quarta-Feira | 21 março 2012 | 15:13

Igor e Mateus, muito obrigado pela ajuda! Estava bem preocupado com essa questão e lendo de diversas fontes, acabei misturando Empresário Individual com Empreendedor individual. Esse artigo me ajudou, obrigado, vou estudar melhor sobre os tipos de empresa.

Mateus Calegare

Mateus Calegare

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Auditor
há 13 anos Quarta-Feira | 21 março 2012 | 15:17

Felipe,

Esse é o intuito do Fórum, volte a postar se tiver dúvidas.
E boa sorte a você nessa nova empreitada.

Ficamos a disposição.

A vida é uma doença mortal e sexualmente transmissível.

Ler fornece ao espírito materiais para o conhecimento, mas só o pensar faz nosso o que lemos.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: