
Leandro Jose da Fonseca
Prata DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeOlá caros amigos, tudo bem?
Tenho uma certa dúvida, e deve ser também motivo de dúvida para alguns colegas. Seguinte:
Na escrituração do Lalur, devemos adicionar a CSLL a base de cálculo correto?! Conforme Lei 9.316/96 Art. 1°, apesar de ser inconstitucional. No exemplo a seguir quero a opinião de vocês com respeito a situação:
Lucro contábil -------- 10.000,00
(+) 9% CSLL --------- 900,00
(-) deduções ----------- 0,00
(-) compensações ----- 0,00
(=) Lucro Fiscal ------- 10.900,00
Base para CSLL ---- 10.900,00 x 9% = 981,00.
Isso levando em conta a Lei 9.316/96 Art. 1°.
Está correto o raciocínio amigos?
Desde já agradeço.
Att.