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CSLL na base do IRPJ e da CSLL lucro real

Leandro Jose da Fonseca

Leandro Jose da Fonseca

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 23 março 2012 | 17:08

Olá caros amigos, tudo bem?
Tenho uma certa dúvida, e deve ser também motivo de dúvida para alguns colegas. Seguinte:
Na escrituração do Lalur, devemos adicionar a CSLL a base de cálculo correto?! Conforme Lei 9.316/96 Art. 1°, apesar de ser inconstitucional. No exemplo a seguir quero a opinião de vocês com respeito a situação:
Lucro contábil -------- 10.000,00
(+) 9% CSLL --------- 900,00
(-) deduções ----------- 0,00
(-) compensações ----- 0,00
(=) Lucro Fiscal ------- 10.900,00
Base para CSLL ---- 10.900,00 x 9% = 981,00.
Isso levando em conta a Lei 9.316/96 Art. 1°.
Está correto o raciocínio amigos?
Desde já agradeço.
Att.

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 12 anos Sábado | 24 março 2012 | 08:47

Ola Leandro,

Para calculo da CSLL voce obtem o resultado do periodo(Lucro Liquido Antes da CSLL) e calcula-se 9%. Para o calculo do IR, voce adiona o vr da CSLL no LALUR. att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
Leandro Jose da Fonseca

Leandro Jose da Fonseca

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 26 março 2012 | 08:09

Bom dia caro amigo Jose, em relação a sua resposta, ainda me julgo na incerteza sobre tal afirmativa, tendo em vista que, no Art. 1° da Lei 9.316/96 diz o seguinte: "O valor da Contribuição Social sobre o lucro líquido não poderá ser deduzido para efeito de determinação do lucro real, nem de sua própria base de cálculo".
Espero sua opinião e a opinião de nossos colegas à respeito do tema.
Att.

Leandro Jose da Fonseca

Leandro Jose da Fonseca

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 26 março 2012 | 14:55

Boa tarde Guto, tudo bom? Obrigado por compartilhar sua opinião, mas, entendo que seja muito amplo a sua afirmativa, tendo em vista que, o lucro liquido é o resultado da contabilidade antes do IR e CS, e a base para se calcular ambos é o lucro real, que é = lucro liquido (+) adições (-) exclusões (-) compensações = (base para IR e CS).
Att.

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