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contabilização de juros/mora

Evantui de Jesus Moreira

Evantui de Jesus Moreira

Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 17 anos Quinta-Feira | 9 agosto 2007 | 13:47

Boa tarde,

Olá companheiros, necessito urgente de uma ajuda referente a contabilização de juros/multa sobre uma autuação fiscal.

Vamos lá,
uma empresa foi autuada pelo recolhimento a menor do pis e da cofins, sendo lavrado o auto de infração foi então realizado o seguinte procedimento:

a) pagamento a vista da cofins do valor original da diferença recolhida a menor + juros + multa, como devo proceder a contabilização?
b) parcelamento em 60x do valor do Pis do valor da diferença recolhida a menor + juros + multa, como devor proceder a contabilização?

Desde já muito obrigado a todos! Saudações.

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2007 | 14:28

Os juros são lançados em despesas financeiras, a multa por ser tratar de infração fiscal, tem natureza punitiva e deve ser lançada em Despesas não indedutível na Conta de Resultado.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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