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Cheque sem Fundo

RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Administrativo
há 13 anos Quarta-Feira | 28 março 2012 | 16:25

Boa Tarde, Luiz Fernando Bitencourt.

1) O recebimento de Cheque corresponde uma disponibilidade jurídica. Se o cliente pagador não honrou com suficiência de fundos, este se torna um "documento de crédito" para a empresa poder efetuar sua cobrança judicial.

2)Contabilmente, temos o seguinte procedimento:
a) Pelo recebimento/depósito bancário do Cheque:
D - AC, conta: Bancos c/Movimento
C - AC, conta: Duplicatas a Receber (pela baixa do título pago)

b) Pela devolução do Cheque por insuficiência de fundos do Banco:
D - AC, conta: Cheques Devolvidos a Cobrar
C - AC, Conta: Bancos c/Movimento.

3) Portanto, a devolução de Cheque é um título de crédito que a empresa deverá registrar, bem como tomada de ação judicial para seu recebimento.

4) Note que se porventura na ação judicial resultar impossibilidade de cobrança (devidamente documentado e observado os preceitos do RIR/99), este valor poderá ser despesado (despesa dedutível do IR/CSLL) para efeitos de apurado do resultado da empresa.

Abraços.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: [email protected]
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com
Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 13 anos Quarta-Feira | 28 março 2012 | 16:28

ola,

Para fins da legislação fiscal poderão ser registrados como perda, os créditos, (RIR/1999, art. 340, § 1o):

em relação aos quais tenha havido a declaração de insolvência do devedor, mediante sentença emanada do Poder Judiciário;
sem garantia de valor:


b.1) até R$5.000,00, por operação, vencidos há mais de seis meses, independentemente de iniciados os procedimentos judiciais para o seu recebimento;

b.2) acima de R$5.000,00 até R$30.000,00, por operação, vencidos há mais de um ano, independentemente de iniciados os procedimentos judiciais para o seu recebimento, porém mantida a cobrança administrativa;

b.3) acima de R$30.000,00, vencidos há mais de um ano, desde que iniciados e mantidos os procedimentos judiciais para o seu recebimento;



com garantia, vencidos há mais de dois anos, desde que iniciados e mantidos os procedimentos judiciais para o seu recebimento ou o arresto das garantias;


contra devedor declarado falido ou pessoa jurídica declarada concordatária, relativamente à parcela que exceder o valor que esta tenha se comprometido a pagar. Caso a pessoa jurídica concordatária não honre o compromisso do pagamento de parcela do crédito, esta também poderá ser deduzida como perda, observadas as condições gerais para dedução das perdas (IN SRF no 93, de 1997).

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)

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