Luiz Fernando Bitencourt
Bronze DIVISÃO 1 , Não InformadoCheque sem fundo, não são despesas, seria um crédito que a empresa tem direito de receber?
Seria um Ativo?
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Luiz Fernando Bitencourt
Bronze DIVISÃO 1 , Não InformadoCheque sem fundo, não são despesas, seria um crédito que a empresa tem direito de receber?
Seria um Ativo?
Ronaldo Valério Trapp
Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) AdministrativoBoa Tarde, Luiz Fernando Bitencourt.
1) O recebimento de Cheque corresponde uma disponibilidade jurídica. Se o cliente pagador não honrou com suficiência de fundos, este se torna um "documento de crédito" para a empresa poder efetuar sua cobrança judicial.
2)Contabilmente, temos o seguinte procedimento:
a) Pelo recebimento/depósito bancário do Cheque:
D - AC, conta: Bancos c/Movimento
C - AC, conta: Duplicatas a Receber (pela baixa do título pago)
b) Pela devolução do Cheque por insuficiência de fundos do Banco:
D - AC, conta: Cheques Devolvidos a Cobrar
C - AC, Conta: Bancos c/Movimento.
3) Portanto, a devolução de Cheque é um título de crédito que a empresa deverá registrar, bem como tomada de ação judicial para seu recebimento.
4) Note que se porventura na ação judicial resultar impossibilidade de cobrança (devidamente documentado e observado os preceitos do RIR/99), este valor poderá ser despesado (despesa dedutível do IR/CSLL) para efeitos de apurado do resultado da empresa.
Abraços.
Luiz Fernando Bitencourt
Bronze DIVISÃO 1 , Não InformadoObrigado Ronaldo.
Jose Cisso
Ouro DIVISÃO 2 , Account Managerola,
Para fins da legislação fiscal poderão ser registrados como perda, os créditos, (RIR/1999, art. 340, § 1o):
em relação aos quais tenha havido a declaração de insolvência do devedor, mediante sentença emanada do Poder Judiciário;
sem garantia de valor:
b.1) até R$5.000,00, por operação, vencidos há mais de seis meses, independentemente de iniciados os procedimentos judiciais para o seu recebimento;
b.2) acima de R$5.000,00 até R$30.000,00, por operação, vencidos há mais de um ano, independentemente de iniciados os procedimentos judiciais para o seu recebimento, porém mantida a cobrança administrativa;
b.3) acima de R$30.000,00, vencidos há mais de um ano, desde que iniciados e mantidos os procedimentos judiciais para o seu recebimento;
com garantia, vencidos há mais de dois anos, desde que iniciados e mantidos os procedimentos judiciais para o seu recebimento ou o arresto das garantias;
contra devedor declarado falido ou pessoa jurídica declarada concordatária, relativamente à parcela que exceder o valor que esta tenha se comprometido a pagar. Caso a pessoa jurídica concordatária não honre o compromisso do pagamento de parcela do crédito, esta também poderá ser deduzida como perda, observadas as condições gerais para dedução das perdas (IN SRF no 93, de 1997).
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