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Bruna Vieira

Bruna Vieira

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 29 março 2012 | 20:04

O portal do empreendedor é bem claro quando diz a respeitos dos impostos devidos pelo MEI:

Após a formalização, serão cobrados do EI apenas valores simbólicos para o Município (R$ 5,00 de ISS) e para o Estado (R$ 1,00 de ICMS). Já o INSS será reduzido a 5% do salário mínimo (R$ 31,10). Com isso, o EI terá direito aos benefícios previdenciários. O vencimento dos impostos é até o dia 20 de cada mês, passando para o dia útil seguinte caso incida em final de semana ou feriado. (...)

(...) Para o pagamento dos impostos e contribuições o EI deve imprimir a guia de pagamento (DAS) disponibilizada no Portal do Empreendedor e deve efetuar o pagamento na Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e casas lotéricas.



Com isso, qualquer tributo cobrado pela prefeitura fora da guia DAS é indevido.

Att, Bruna

"... vença pelo esforço."
Paulo Cleomar Araujo

Paulo Cleomar Araujo

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 29 março 2012 | 20:12

Edilson e Bruna,

Tenho visto Prefeituras do interior de Minas cobrando diversas taxas, como taxa de alvará, taxa de expediente, dentre outras.

Como a legislação fala de impostos e contribuições a alegação utilizada é que taxa não é imposto nem contribuição. Uma Prefeitura alegou que a legislação federal não atinge o município quanto às suas taxas.

Caso consigam um argumento para não pagar as taxas eu gostaria de saber, porque atendo alguns MEI e temos pago as taxas.

Atenciosamente,

Paulo Cleomar Araujo
Pca - Contabilidade do Terceiro Setor
https://www.pcabh.com.br
edilson ferreira da cunha araujo junior

Edilson Ferreira da Cunha Araujo Junior

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 29 março 2012 | 22:08

Boa noite,

Amigos achei um tópico claro no site:

Isenção de taxas para o registro da empresa

Isenção de taxa do registro da empresa e concessão de alvará para funcionamento.

Todo o processo de formalização é gratuito, ou seja, o Empreendedor se formaliza sem gastar um centavo.

O único custo da formalização é o pagamento mensal de R$ 31,10 (INSS), R$ 5,00 (Prestadores de Serviço) e R$ 1,00 (Comércio e Indústria) por meio de carnê emitido exclusivamente no Portal do Empreendedor.

Qualquer outra cobrança recebida não é do governo, não está prevista na legislação e não deve ser paga.

Paulo Cleomar Araujo

Paulo Cleomar Araujo

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 29 março 2012 | 22:31

Edilson,

O Portal do Empreendedor fala dos custos de formalização. Não trata dos custos de manutenção da MEI, como as taxas municipais, que é a questão levantada. A taxa de alvará por exemplo é anual, assim como a taxa de expediente para emissão de nota fiscal, dentre outras.

Vou pesquisar mais a respeito do assunto, buscando encontrar algo na legislação que dê segurança em reinvidicar a isenção das taxas.

Encontrando, eu entro em contato com você


Um abraço,

Paulo Cleomar Araujo
Pca - Contabilidade do Terceiro Setor
https://www.pcabh.com.br
Bruna Vieira

Bruna Vieira

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 30 março 2012 | 09:44

Quanto a essas taxas, a cobrança delas é uma realidade em muitas cidades principalmente pequenas, mas de acordo com o portal do microempreendedor, o MEI é isento de IMPOSTOS, que sabemos não ser a mesma coisa que TAXAS, desta forma por exemplo, a prefeitura de Miracema-RJ não pode cobrar o imposto de localização ao MEI, que é de cobrança anual, mas poderia cobrar a taxa de emissão do alvará, mas mesmo assim não cobra, mas diferente daqui, muitas prefeituras cobram.

Não achei apoio claro e específico para essa isenção de impostos na legislação, mas me baseio no portal do microempreendedor, que é um site do governo, portanto, "seguro", né?

Att, Bruna

"... vença pelo esforço."
edilson ferreira da cunha araujo junior

Edilson Ferreira da Cunha Araujo Junior

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 2 abril 2012 | 07:41

Colegas,

A TFF é cobrada de todas as pessoas jurídicas e pessoa física estabelecida. O MEI – Microempreendedor Individual possui isenção no exercício da abertura e no exercício seguinte. Os valores variam de acordo com ramo de atividade e tamanho da empresa.

Maiores esclarecimentos sobre os Impostos Municipais, podem ser solicitados à SEFAZ – Diretoria de Administração Tributária – Banco de Serviços, das 8 às 14 horas, de segunda à sexta-feira ou pelo telefone 0800 284 8919.

Saudações,

Márcia Falcão
Consultora Credenciada ao Sebrae
UAIN - Unidade de Atendimento Individual
Maiores Informações: 0800 570 0800
Centro de Atendimento ao Empreendedor
End.: Avenida Sete de Setembro, 261, Mercês
Salvador/Ba, CEP 40.060 000, Tel. Oculto
https://www.sebrae.com.br/uf/bahia

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