Bom dia Meire, o correto é sim lançar por clientes, tanto para controle quanto para as demostrações estarem discriminados os saldos correto para analise de terceiros.
Se não ocorrer individualização ou seja colocar em uma conta somente “títulos a receber”, se faz necessário um livro auxiliar analítico com essas informações?
É admitido a escrituração resumida, desde que não exceda 1 mes e desde que sejam utilizados livros auxiliares para registro individual dessas operações. No transporte dos totais mensais dos livros auxiliares, para o Diário, deve ser feita referência às páginas em que as operações se encontram lançadas nos livros auxiliares devidamente registrados.
E esse livro auxiliar conforme legislação de
imposto de renda deverá ser registrado?
Os livros ou fichas do Diário, bem como os livros auxiliares referidos, deverão conter termos de abertura e de encerramento, e ser submetidos à autenticação no órgão competente do Registro do Comércio, e, quando se tratar de sociedade civil, no Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou no Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
(RIR/1999, art. 258)