x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 3

acessos 817

Retencao CSRF de prest de serv de transporte

Luana Lima

Luana Lima

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 30 março 2012 | 09:58

Bom dia
preciso de uma ajuda um help urgente
Empresa Lucro presumido
Meu cliente emite 02 NF por mes de prest serv de transporte valores acima de 4500,00 , sei que nao é obrigado a retencoes porem como ele devera recolher ele ja retem nas Nfs para o tomador efetuar os pagamento
O tomador recolhe tudo certinho , esta sendo assim a 1 ano
Meu cliente ja pode reter em NFs os valores para o tomador pagar.
A duvida do contador do tomador é a seguinte a Receceita pode cobrar-lhe novamente os pagam,ento,
Independente de quem paga os codigos dos darfs seriam iguais ou não ?

Meu cliente pode continuar retendo , ele nao é obrigado mas prefere que seja assim

SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 30 março 2012 | 11:56

A obrigação é a cima de 5 mil, mas não há na legislação a proibição de retenção de valor inferior, ou seja, ele pode continuar retendo.

A duvida do contador do tomador é a seguinte a Receceita pode cobrar-lhe novamente os pagam,ento,Independente de quem paga os codigos dos darfs seriam iguais ou não ?

Luana Lima, não entendi esta sua pergunta, como assim receita pode cobra novamente?

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
Luana Lima

Luana Lima

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 13 anos Sábado | 31 março 2012 | 11:12

Oi Guto, foi o cliente dele , que estava reclamando dele ja reter os valores falando que a receita iria faze-lo pagar novamente tambem nao entendi

Voce sabe onde esta na legislacao que ele pode continuar a rete mesmo nao sendo obrigado

SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 2 abril 2012 | 08:17

Na legislação acredito qua não há nada a respeito, li num livro que podia, e há varias empresas que retem valor inferior de 5 mil

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade