Rafael de Souza Oliveira
Iniciante DIVISÃO 4 , Coordenador(a) ControladoriaSrs., bom dia.
A minha empresa teve um imóvel leiloado por motivo de débitos junto ao INSS. Supondo que o valor do arremate foi R$ 1.000.000,00 e esse valor quitou os débitos previdenciários, porém na contabilidade o imóvel estava registrado por R$ 500.000,00, haverá tributação da diferença, mesmo com o valor não tendo entrado na empresa?? Ou esse tipo de situação é uma exceção??