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Reserva de capital

Natalia Silva Gonçalves

Natalia Silva Gonçalves

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 30 março 2012 | 11:52

Estou fazendo a contabilização de uma empresa, e está A empresa quer aumentar o capital social, porém no momento os sócios não tem o valor total para este aumento de capital, neste caso os sócios desejam fazer uma reserva de capital, é possível fazer isso, como contabilizar? Mensalmente vai colocando uma certa quantia para a conta de Reserva de capital? E a alteração contratual é feita depois de ter chegado ao valor total para o aumento de capital? Tem que ser feita alguma ata quanto a isso, qual seria o procedimento e a lei que envolve esta conta? Ainda na mesma empresa um dos sócios está fazendo faculdade, e o boleto vem em nome da pessoa física, porém a empresa que vai pagar, como contabilizar esta situação, sendo que quem está fazendo a faculdade é um dos sócios? É considerado ajuda de custo? E no caso de um dos sócios terem ido para os Estados Unidos a serviço da empresa, e lá ele adquiriu materiais para a empresa, como contabilizar isto, já que as notas são do exterior, qual valor elas teriam para nós.
Desde já agradeço.

Paulo Cleomar Araujo

Paulo Cleomar Araujo

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 30 março 2012 | 12:07

Natalia,

Desculpe, mas não entendi sua dúvidas.

Voce quer saber sobre capital, sobre despesa de fauldade e despesa de viagens? qual a relação dos assuntos>

Peço que seja mais específica para que possa ajudá-la


Atenciosamente

Paulo Cleomar Araujo
Pca - Contabilidade do Terceiro Setor
https://www.pcabh.com.br
SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 30 março 2012 | 14:02

Estou fazendo a contabilização de uma empresa, e está A empresa quer aumentar o capital social, porém no momento os sócios não tem o valor total para este aumento de capital, neste caso os sócios desejam fazer uma reserva de capital, é possível fazer isso, como contabilizar? Mensalmente vai colocando uma certa quantia para a conta de Reserva de capital? E a alteração contratual é feita depois de ter chegado ao valor total para o aumento de capital?

Para aumento de capital pode sim ser constituida uma reserva de capital.A transferencia e feita atraves dos lucros acumulados(se a empresa tiver)ou lucro futuros lançados nos lucros acumulados.
EX.: D-lucro acumulados
C-reserva de capital-para aumento de capital
depois:
D-reserva capital
C-capital social
Depois faça a alteração do contrato com o aumento do capital.
Ainda na mesma empresa um dos sócios está fazendo faculdade, e o boleto vem em nome da pessoa física, porém a empresa que vai pagar, como contabilizar esta situação, sendo que quem está fazendo a faculdade é um dos sócios? É considerado ajuda de custo?

Não pode ser considerado ajuda de custo, pois não entra na definição de ajuda de custo.No caso, este socio deve declarar o valor pago pela empresa como rendimento para fazer a DIRPF.

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
Emília Souza

Emília Souza

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 26 abril 2012 | 10:35

Guto Munarin, bom dia.

No caso da reserva de capital , com quanto tempo eu tenho que transferi-la para o capital? Existe essa prerrogativa na legislação ou nas CPCs?? Particularmente eu procurei e até o momento não encontrei. A empresa que estamos fechando agora constituiu a reserva em 2010, não teve alteração de valor em 2011, devemos fechar o balanço com o saldo na conta ou adicioná-lo ao capital????


Desde já obrigada

SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 26 abril 2012 | 16:13

Pode fechar o balanço com o mesmo saldo. A decisão de incorporar ao capital é da empresa. As disposições sobre as reservas está na lei 6.404/76.

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."

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