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Imposto de renda do pastor

ALMIR ANDRADE ROSA

Almir Andrade Rosa

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 30 março 2012 | 12:11

Olá, paz seja com todos.
Sou pastor presidente de uma igreja e sou militar.
Gostaria de saber em que local do meu IR lanço o recebimento da prebenda pastoral. Se posso lançar como doação.
Obrigado.

Pr. Almir Rosa
Paulo Cleomar Araujo

Paulo Cleomar Araujo

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 13 anos Domingo | 29 abril 2012 | 22:22

Regina,

No meu entenimento a chamada Prebenda recebida pelos religiosos é tributável pelo IRRF.

Gostaria de saber a base legal que você está utilizando para considerá-la isenta da retenção do IRRF.

Os templos de qualquer culto (igrejas) são imunes do Imposto de Renda, mas as pessoas físicas que recebem valores das igrejas precisam pagar o imposto, pois trata-se de renda. Entendo inckusive que está sujeito ao INSS.

Pelo menos este é o meu entendimento.

Atenciosamente,

Paulo Cleomar Araujo
Pca - Contabilidade do Terceiro Setor
https://www.pcabh.com.br
Regina Teixeira de Carvalho

Regina Teixeira de Carvalho

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 30 abril 2012 | 15:38


Boa tarde Cleomar
Sim, eu entendo que é tributavel no irrf, mas é que o valor
da renda n atinge pra pagar o ir.
Por isso é que eu fico na duvida de como lançar aonde .....
eu entreguei zerada a declaraça pra não ficar sem entregar, prque assim q eu tiver a certeza de como eu faço ai eu faço retificadora

o inss o proprio pr recolhe ... esta certo ou é obrigado ser retido pela igreja e descontado do pr ?

obrigado pela atençao e disposiçao.

Paulo Cleomar Araujo

Paulo Cleomar Araujo

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 30 abril 2012 | 16:40

Regina,

Noimposto de renda dele deve ser lançado como rendimento tributável, Não foi tributado por estar abaixo da tabela da Receita, mas é tributável. Neste caso o valor do imposto retido será ZERO

Quanto ao INSS voce precisa reter 11% dele e a igreja recolhe 20% (se ela tiver isenção do INSS não precisa pagar a parte da igreja mas tem que reter o INSS

Atenciosamente,

Paulo Cleomar Araujo
Pca - Contabilidade do Terceiro Setor
https://www.pcabh.com.br

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