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Imposto de renda do pastor
Almir Andrade Rosa
Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 30 março 2012 | 12:11
Olá, paz seja com todos.
Sou pastor presidente de uma igreja e sou militar.
Gostaria de saber em que local do meu IR lanço o recebimento da prebenda pastoral. Se posso lançar como doação.
Obrigado.
Paulo Cleomar Araujo
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 30 março 2012 | 12:45
Almir,
A chamada Prebenda é um rendimento. Deve ser lançada em rendimentos tributáveis e o imposto de renda recolhido
Pelo menos assim entendo.
Att
Regina Teixeira de Carvalho
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Domingo | 29 abril 2012 | 20:23
boa noite
gostaria de saber como eu lanço a prebenda de um pastor
embora a prebenda anual e não tem irrf ....
obrigado
desde ja
Paulo Cleomar Araujo
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 13 anos Domingo | 29 abril 2012 | 22:22
Regina,
No meu entenimento a chamada Prebenda recebida pelos religiosos é tributável pelo IRRF.
Gostaria de saber a base legal que você está utilizando para considerá-la isenta da retenção do IRRF.
Os templos de qualquer culto (igrejas) são imunes do Imposto de Renda, mas as pessoas físicas que recebem valores das igrejas precisam pagar o imposto, pois trata-se de renda. Entendo inckusive que está sujeito ao INSS.
Pelo menos este é o meu entendimento.
Atenciosamente,
Regina Teixeira de Carvalho
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 30 abril 2012 | 15:38
Boa tarde Cleomar
Sim, eu entendo que é tributavel no irrf, mas é que o valor
da renda n atinge pra pagar o ir.
Por isso é que eu fico na duvida de como lançar aonde .....
eu entreguei zerada a declaraça pra não ficar sem entregar, prque assim q eu tiver a certeza de como eu faço ai eu faço retificadora
o inss o proprio pr recolhe ... esta certo ou é obrigado ser retido pela igreja e descontado do pr ?
obrigado pela atençao e disposiçao.
Paulo Cleomar Araujo
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 30 abril 2012 | 16:40
Regina,
Noimposto de renda dele deve ser lançado como rendimento tributável, Não foi tributado por estar abaixo da tabela da Receita, mas é tributável. Neste caso o valor do imposto retido será ZERO
Quanto ao INSS voce precisa reter 11% dele e a igreja recolhe 20% (se ela tiver isenção do INSS não precisa pagar a parte da igreja mas tem que reter o INSS
Atenciosamente,
Regina Teixeira de Carvalho
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 3 maio 2012 | 01:15
Obrigado Paulo vou fazer isso então .... obrigado pela atenção .....