Boa tarde,
A venda fora do estabelecimento deve ser realizada através de 3 procedimentos.
Para começar, deve-se emitir a Nota Fiscal de saída das mercadorias do
estabelecimento, com destino certo ou não. Juntamente com estas mercadorias, deve seguir também a(s) Nota(s) Fiscal(is) em branco que deverão ser emitidas quando da venda destas mercadorias.
Deve-se destacar tanto o ICMS, como o IPI, utilizando, no caso do ICMS, a alíquota de operação interna, independentemente se a operação for interestadual.
Vale então observar que, mesmo que as mercadorias enviadas na operação não forem efetivamente vendidas, se não retornarem ao estabelecimento dentro do mesmo período de apuração do ICMS em que foi emitida a nota fiscal de remessa, o imposto deverá ser apurado.
Para emissão da Nota Fiscal observar:
Natureza da Operação:
REMESSA PARA VENDA FORA DO ESTABELECIMENTO
Situação Tributária: 000
CFOP: 5.904(para operações dentro do estado) ou
6.904(para operações interestaduais)
Dados Adicionais, em Informações Complementares:
Citar os números e séries (se adotadas) das Notas Fiscais que acompanham as
mercadorias para emissão quando da efetiva venda.
Natureza da Operação:
VENDA DE MERCADORIA FORA DO ESTABELECIMENTO
Situação Tributária: 000
CFOP: 5.103(para operações internas, de produção própria) ou
5.104(para operações internas, de mercadorias adquiridas de terceiros) ou
6.103(para operações interestaduais, de produção própria) ou
6.104(para operações interestaduais, de mercadorias adquiridas de terceiros)
Dados Adicionais, em Informações Complementares:
Citar que o imposto já foi recolhido anteriormente através da Nota Fiscal de Remessa
para Venda Fora do Estabelecimento de Nº. ______, Série __(quando houver) emitida
em __/__/____ e que o IPI já encontra-se incluído no valor dos produtos
Natureza da Operação:
RETORNO DE REMESSA PARA VENDA FORA DO ESTABELECIMENTO
Situação Tributária: 000
CFOP: 1.904(para operações internas) ou
2.904(para operações interestaduais
Dados Adicionais, em Informações Complementares:
Citar os números e séries (se adotadas) das Notas Fiscais que acompanharam as mercadorias em seu trânsito e não foram utilizadas.
Att..