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ASSOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS

Jose Luiz Ferreira

Jose Luiz Ferreira

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 18 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2007 | 15:08

Amigos,

Estou com um problema PARTICULAR, um amigo que participa de uma Associação, descobriu que a atual Diretoria vendeu um BEM, sem a convocação de AG para isso.

Ele me enviou o ESTATUTO e lá esta determinando que a alienação de BENS só podera ser feita mediante aprovação de AG.

Algum amigo Advogado, ou com conhecimento sobre o fato, poderia me passar alguma orientação dos procedimentos ?

Abraços!

Abraços!

JLF
JEFFERSON CARVALHO

Jefferson Carvalho

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 18 anos Sábado | 11 agosto 2007 | 17:51

José Luiz,

No caso em questão pode ser impetrada ação por improbidade administrativa da diretoria, inclusive pedindo-se a anulação do ato da venda do bem, por ter sido realizado em desconformidade com as disposições do no estatuto social, se esse for o desejo dos demais associados, claro.

Procura qualquer advogado cível aí em SP e move a ação.

Abraços.

Jerffeson Carvalho
SERCON CONTABILIDADE
https://www.serconn.com.br
(74) 3541-5509 / 3541-0890 / 9110-6219 / 8116-6976
Jose Luiz Ferreira

Jose Luiz Ferreira

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 18 anos Segunda-Feira | 13 agosto 2007 | 16:12

Obrigado Jefferson,

O problema vai ser exatamente o "CUSTO" do advogado, falei para ele procurar o juizado de pequenas causas para saber se tem direito ao serviço gratuíto.

Visto que os associados que vão ter que arcar inicialmente com o processo.

Abraços!

Abraços!

JLF

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