Jose Luiz Ferreira
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Amigos,
Estou com um problema PARTICULAR, um amigo que participa de uma Associação, descobriu que a atual Diretoria vendeu um BEM, sem a convocação de AG para isso.
Ele me enviou o ESTATUTO e lá esta determinando que a alienação de BENS só podera ser feita mediante aprovação de AG.
Algum amigo Advogado, ou com conhecimento sobre o fato, poderia me passar alguma orientação dos procedimentos ?
Abraços!
JLF
