Cristiane Araujo Rocha
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeGostaria de saber como posso proceder referente ao profissional liberal
como contador, dentista e etc.
se posso emitir um recibo ao inves de notas fiscalcomo prestador de serviço
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Cristiane Araujo Rocha
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeGostaria de saber como posso proceder referente ao profissional liberal
como contador, dentista e etc.
se posso emitir um recibo ao inves de notas fiscalcomo prestador de serviço
Leandro Jose da Fonseca
Prata DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeOlá Cristiane, tudo bom?
Aconselho sempre a emissão de NF, pois no seu caso, tratando-se de autônomos, quando fornecem serviços a outrem, principalmente quando prestam serviços à empresas, competem a retenção dos Impostos,como INSS, IR, etc.
Como vemos, o recibo em si, evidencia a comprovação de pagamento, enquanto que a NF é um documento fiscal, que comprova que o contribuinte, no caso, o prestador de serviços deverá recolher os impostos pertinentes gerados pela prestação de serviços. Atenta-se também, na emissão da NF, a discriminação do tipo de serviços, pois cada serviço pode ter uma alíquota de tributação diferenciada.
Espero ter ajudado.
Att.
Supervisão Contabil
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)Normalmente emite recibos com os dados discriminados.Sinceramente, nunca vi pessoa fisica(autonomo) emitir nota fiscal.
Rogerio de Souza Santos
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeCristiane,
O profissional deverá ter o bloco de recibos em duas vias, preencher corretamente,inclusive cpf; entrega a 1a. via p/cliente e a 2a. fica no bloco p/declaração do imposto de renda do profissional liberal no final do ano.
Você deverá observar o valor total de recibos emitidos no mês para efeito de recolhimento do carnê leão, se for o caso.
Se houver despesas do profissional, você poderá fazer o livro caixa.
Esspero ter ajudado,
Um abraço,
Leandro Jose da Fonseca
Prata DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeOlá Guto, tudo bem?
Não sei no seu estado, mais aqui em SP autônomo pode ter e emite nota fiscal normalmente. Tanto contador, pedreiro, médico, representante comercial, entre outros...
Att.
Hugo Ribeiro
Moderador , Contador(a)Boa noite a todos.
Particularmente entendo que se o autônomo vier a emitir sua nota fiscal, não terá nenhuma diferença em relação ao recibo, haja vista que perante a legislação do imposto de renda, os efeitos seriam os mesmos; perante a legislação previdenciária, caso os serviços fossem prestados para PJ, incidiriam os encargos do INSS de uma forma ou de outra.
Quem teria benefício nesse tipo de controle seria somente a prefeitura na cobrança do ISS. Entendo que as notas municipais só deveriam ser concedidas pelas prefeituras se destinadas à pessoas jurídicas, somente.
Hugo.
Supervisão Contabil
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)Concordo com o colega Hugo, aqui no meu município pessoa física não emite nota fiscal.
R.obson
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Se for solicitada a NF a Pessoa física, esta pode emitir a NFAvulsa.
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