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notas fiscais ou recibo

Leandro Jose da Fonseca

Leandro Jose da Fonseca

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 3 abril 2012 | 11:52

Olá Cristiane, tudo bom?
Aconselho sempre a emissão de NF, pois no seu caso, tratando-se de autônomos, quando fornecem serviços a outrem, principalmente quando prestam serviços à empresas, competem a retenção dos Impostos,como INSS, IR, etc.
Como vemos, o recibo em si, evidencia a comprovação de pagamento, enquanto que a NF é um documento fiscal, que comprova que o contribuinte, no caso, o prestador de serviços deverá recolher os impostos pertinentes gerados pela prestação de serviços. Atenta-se também, na emissão da NF, a discriminação do tipo de serviços, pois cada serviço pode ter uma alíquota de tributação diferenciada.

Espero ter ajudado.
Att.

Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 3 abril 2012 | 15:07

Cristiane,

O profissional deverá ter o bloco de recibos em duas vias, preencher corretamente,inclusive cpf; entrega a 1a. via p/cliente e a 2a. fica no bloco p/declaração do imposto de renda do profissional liberal no final do ano.

Você deverá observar o valor total de recibos emitidos no mês para efeito de recolhimento do carnê leão, se for o caso.
Se houver despesas do profissional, você poderá fazer o livro caixa.

Esspero ter ajudado,

Um abraço,

Rogerio de Souza Santos
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 3 abril 2012 | 21:34

Boa noite a todos.

Particularmente entendo que se o autônomo vier a emitir sua nota fiscal, não terá nenhuma diferença em relação ao recibo, haja vista que perante a legislação do imposto de renda, os efeitos seriam os mesmos; perante a legislação previdenciária, caso os serviços fossem prestados para PJ, incidiriam os encargos do INSS de uma forma ou de outra.

Quem teria benefício nesse tipo de controle seria somente a prefeitura na cobrança do ISS. Entendo que as notas municipais só deveriam ser concedidas pelas prefeituras se destinadas à pessoas jurídicas, somente.

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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