Randerson Acioli Lisboa
Iniciante DIVISÃO 2 , Coordenador(a) ContabiliddePessoal, minha empresa é uma administradora de flat/condomínio. Minha dúvida surgiu depois de uma auditoria, essa administradora foi implantada em um condomínio para funcionar como hotel, logo sua atividade principal ficou como Apart-Hotel. Porém possuímos apenas um CNPJ para o funcionamento da atividade hotel e para a finalidade administradora, o hotel é tributado pelo lucro real e administradora é pelo lucro presumido, gostaria de saber se estamos fazendo esta apuração correta ou só era necessário apenas a apuração sobre o lucro real???
agradeço a atenção de todos