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Sociedade em Conta de Participação

randerson acioli lisboa

Randerson Acioli Lisboa

Iniciante DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Contabilidde
há 13 anos Terça-Feira | 3 abril 2012 | 22:44

Pessoal, minha empresa é uma administradora de flat/condomínio. Minha dúvida surgiu depois de uma auditoria, essa administradora foi implantada em um condomínio para funcionar como hotel, logo sua atividade principal ficou como Apart-Hotel. Porém possuímos apenas um CNPJ para o funcionamento da atividade hotel e para a finalidade administradora, o hotel é tributado pelo lucro real e administradora é pelo lucro presumido, gostaria de saber se estamos fazendo esta apuração correta ou só era necessário apenas a apuração sobre o lucro real???

agradeço a atenção de todos

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