Marcelo Abbiati Prado
Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)Caros, estou com um problema em minha empresa o qual acredito haver uma saída legal.
Estamos pensando em oferecer uma solução para nosso cliente que envolve o trabalho com um parceiro comercial.
São dois serviços nitidamente distintos: o nosso envolve tecnologia, o do parceiro envolve prestação de serviços de segurança.
A forma tradicional envolveria o cliente receber uma NF nossa e efetuar o pagamento para nós. Da mesma forma, receberia uma outra NF do nosso parceiro e efetuaria o pagamento para ele.
Gostaríamos de fazer uma operação que não seja feita dessa forma, para oferecer conveniência ao cliente.
Queríamos que o cliente fizesse um pagamento único. É algo semelhante ao que fazem as telecom quando cobram assinatura de TV a cabo ou de revistas pela conta telefônica (elas recebem em uma determinada conta e repassam os valores aos fornecedores).
Pensamos na hipótese de:
- Cada fornecedor emite sua NF
- O cliente paga o valor cheio para nós
- Nós repassamos a parcela do fornecedor a ele
Exemplificando:
- Empresa A: emite NF de R$ 10
- Empresa B: emite NF de R$ 40
- Cliente deposita R$ 50 na empresa A
- Empresa A repassa R$ 40 à empresa B
Contabilizando (na empresa A) teríamos:
D- Caixa 10
C- Receita 10
D- Caixa 40
C- Contas a pagar 40
(após o repasse)
C- Caixa 40
D- Contas a pagar 40
Alguém conhece algum mecanismo legal que nos proteja da operação?