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Partilha de pagamento entre fornecedores

Marcelo Abbiati Prado

Marcelo Abbiati Prado

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 4 abril 2012 | 09:25

Caros, estou com um problema em minha empresa o qual acredito haver uma saída legal.
Estamos pensando em oferecer uma solução para nosso cliente que envolve o trabalho com um parceiro comercial.
São dois serviços nitidamente distintos: o nosso envolve tecnologia, o do parceiro envolve prestação de serviços de segurança.

A forma tradicional envolveria o cliente receber uma NF nossa e efetuar o pagamento para nós. Da mesma forma, receberia uma outra NF do nosso parceiro e efetuaria o pagamento para ele.

Gostaríamos de fazer uma operação que não seja feita dessa forma, para oferecer conveniência ao cliente.
Queríamos que o cliente fizesse um pagamento único. É algo semelhante ao que fazem as telecom quando cobram assinatura de TV a cabo ou de revistas pela conta telefônica (elas recebem em uma determinada conta e repassam os valores aos fornecedores).

Pensamos na hipótese de:
- Cada fornecedor emite sua NF
- O cliente paga o valor cheio para nós
- Nós repassamos a parcela do fornecedor a ele

Exemplificando:
- Empresa A: emite NF de R$ 10
- Empresa B: emite NF de R$ 40
- Cliente deposita R$ 50 na empresa A
- Empresa A repassa R$ 40 à empresa B

Contabilizando (na empresa A) teríamos:
D- Caixa 10
C- Receita 10

D- Caixa 40
C- Contas a pagar 40

(após o repasse)

C- Caixa 40
D- Contas a pagar 40


Alguém conhece algum mecanismo legal que nos proteja da operação?

GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 5 abril 2012 | 11:03

Olá Marcelo !

Lícito não é, porque não há explicação Legal para que uma empresa receba um numerário e repasse sem lucro algum.

As empresas tem fins lucrativos, e atuam de acordo com a atividade registrada no Contrato Social da empresa, bem como nos demais órgãos, Município, Estado da Federação e Receita Federal.

Uma operação de repasse pode gerar suspeitas de atividades ilícitas e causar problemas de sonegação fiscal.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "

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