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Jurisprudencia

RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Administrativo
há 13 anos Sábado | 7 abril 2012 | 21:57

Boa Noite, Marieli Pires Mezzari.

A diferença entre súmula e orientação jurisprudencial.

No Brasil se denomina Súmula um conjunto de decisões conheci­do como jurisprudência, ou seja, a linha que um determinado Tribu­nal segue para tratar de um tema específico.

Os objetivos são o de tornar pú­blico para a sociedade tal posicio­namento e, internamente, buscar a uniformidade entre as decisões dos juízes ou ministros, que segui­rão a mesma linha quando forem decidir um processo.

A Orientação Jurisprudencial, que somente é utilizada na Justiça do Trabalho, tem o mesmo objeti­vo, porém se diferencia por ter um maior dinamismo.

Por exemplo, enquanto a Súmu­la exige critérios como a repetição de certa quantidade de decisões por determinado tempo, a Orienta­ção Jurisprudencial tem tramitação menos rígida.

Além disso, uma vez consoli­dada e editada, a Súmula para ser alterada ou cancelada depende de um processo mais aprofundado de discussão na Corte e/ou Tribunal de onde se originou.

A Orientação Jurisprudencial também passa por essa mesma reavaliação, porém com maior possibilidade de ser alterada ou cancelada.

Em outros termos, a Súmula está mais presa ao processo de tramitação e a Orientação Juris­prudencial à realidade do dia a dia, a ponto de serem editadas Orientações Jurisprudenciais Transitórias, que se aplicam a casos específicos de determinada categoria profissional ou empresa ou que tenham relação com leis cuja situação jurídica se estende por pouco tempo, ou porque a lei mudou ou porque vai mudar.

Fonte: http://www.smabc.org.br/ (01/06/2011, Departamento Jurídico).

Abracos.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: [email protected]
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com

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