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Intermediação de envio produto para Conserto

Evelyn R. Matias Maia

Evelyn R. Matias Maia

Prata DIVISÃO 1 , Supervisor(a) Administrativo
há 13 anos Quarta-Feira | 4 abril 2012 | 14:41

Boa Tarde a Todos!

Trabalho em uma empresa comercial que revende máquinas e ferramentas. Mas a empresa tem um procedimento de intermediação de envio de produto com defeito para a Assistência técnica, ou seja, o cliente compra o produto e se tiver algum defeito ele procura a loja e a loja envia este produto para a assistência técnica emitindo uma NF de remessa para conserto para acompanhar o produto.

Este procedimento é legal, fiscalmente falando? Emitir Nf de remessa para conserto mesmo que o produto não seja da empresa.

Grata

Vanderlei Arraes Thibes
Articulista

Vanderlei Arraes Thibes

Articulista , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 5 abril 2012 | 21:58

Olá Evelyn,

Quem vai pagar o conserto?


Se entendi a sua pergunta, faça o seguinte;

Contas Compensativas

Envio do Bem

D= Remessa para Conserto (Ativo)
C= Remessa para Conserto (Passivo)

Retorno do Bem

D= Remessa para Conserto (Passivo)
C= Remessa para Conserto (Ativo)


* Contas ilustrativas, crie da forma que melhor identifique sua operação


Normalmente esses lançamentos são feito na empresa proprietária dos bens, mas como sua empresa esta de posse/responsável por desse Bem, não vejo impedimento demonstrar dessa forma, vale informar que o lançamento do custo do conserto é feito por que for pagar cujo acredito que seja sua empresa e após fatura/lucra em cima dessa intermediação, onde também deverá escriturar a receita.


espero ter ajudado.


Fundamento Legal

Lei nº 10.637/2002
Lei nº 10.833/2003



Att.
Vanderlei






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