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Ativo Imobilizado - Botijão de Gás

Diego Morale

Diego Morale

Bronze DIVISÃO 1 , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 5 abril 2012 | 12:14

Empresa onde trabalho ganhou uma licitação para Prestar Serviço Terceirizado (Limpeza, Portaria e Cozinha de de algumas creches) na Prefeitura de SP, tivemos que comprar Botijões de Gás aqueles de cozinha e também os industriais maiores, devo imobilizar?

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 5 abril 2012 | 13:01

Prezado Diego,

Primeiro você necessita ver a questão legal, onde o RIR determina que só serão considerados como ativo imobilizado bens que possuam valor unitário mínimo de R$ 326,21 e que possua vida útil superior a um ano.

Contudo, algumas empresas desejam mantar todos os seus equipamentos controlados no imobilizado, dessa forma, a empresa necessita para fins de calculo do IRPJ e CSLL desconsiderar tais valores como imobilizado, e sim, como despesa.

Isso que dizer que depende do nível de controle que a sua empresa deseja ter, sugiro também a leitura da norma (CPC 27) que trata sobre Ativo Imobilizado.

Sugiro que você converse com seus superiores para entrarem em entendimento.

At.
Marcos Vinicius

SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 5 abril 2012 | 16:15

De acordo com o art. 301 do RIR/1999, não precisa ser registrado no Ativo Imobilizado para posterior depreciação, podendo ser lançado diretamente para despesa, o custo de aquisição de:

a) bens cujo prazo de vida útil não ultrapasse o período de um ano, qualquer que seja o seu custo de aquisição;

b) bens cujo custo unitário de aquisição não seja superior a R$ 326,61, ainda que o prazo de vida útil seja superior a um ano, exceto:

b.1) bens que, unitariamente considerados, não tenham condições de prestar utilidade à empresa adquirente, como materiais de construção, por exemplo (Parecer Normativo CST nº 100/1978);

b.2) bens utilizados na exploração de atividade que requeira o emprego concomitante de um conjunto desses bens, tais como (Parecer Normativo CST nº 20/1980):

b.2.1) engradados, vasilhames e barris utilizados por empresas distribuidoras de águas minerais, refrigerantes, cervejas e chopes;

b.2.2) cadeiras utilizadas por empresas de diversões públicas em cinemas e teatros;

b.2.3) botijões de gás usados por distribuidoras de gás liqüefeito de petróleo;

c) fôrmas para calçados, facas e matrizes (moldes) para confecção de partes de calçados, utilizadas pelas indústrias calçadistas (Instrução Normativa SRF nº 104/1987);

d) louças e guarnições de cama, mesa e banho utilizadas por empresas que exploram serviços de hotelaria, restaurantes e atividades similares (Instrução Normativa SRF nº 122/1989).

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 13 abril 2012 | 15:55

Diego Morale.

Entenda que:

Empresa onde trabalho ganhou uma licitação para Prestar Serviço Terceirizado (Limpeza, Portaria e Cozinha de de algumas creches) na Prefeitura de SP, tivemos que comprar Botijões de Gás aqueles de cozinha e também os industriais maiores, devo imobilizar?


1 - sendo sua empresa uma prestadora de serviços e que para atender a demanda dos trabalhos junto ao seu cliente, você precisou adquirir bens para tal prestação, é mister registrar esses bens na sua contabilidade como ATIVOS Imobilizados ( porque de fato são ).

2 - tenha em mente que quando do témino do contrato de prestação de serviços, certamente esses bens retornarão para a sua empresa.

Desta forma reflita sobre a questão.

Sds.

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Flávio Ricardo de Souza Andrade Lima Júnior

Flávio Ricardo de Souza Andrade Lima Júnior

Prata DIVISÃO 1 , Trainee
há 13 anos Segunda-Feira | 16 abril 2012 | 16:27

A botija de gás é imobilizado sim. A mesma satisfaz a premissa de ter vida útil maior que um ano, no qual está disposto no regulamento do importo de renda.

Mas fique atento, pois o gás ( que está dentro da botija)pode ser alocado direto na despesa.

Diego Morale

Diego Morale

Bronze DIVISÃO 1 , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 17 abril 2012 | 14:51

Acho que vou ter que imobilizar porque não é somente 1X botijão e sim vários botijões o (conjunto)R$100.000,00, nesse caso não posso deixar de imobilizar correto? Caso meu contrato com a Prefeitura SP termine, posso reeutilizar em outro local.

Claudionei Santa Lucia

Claudionei Santa Lucia

, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 17 abril 2012 | 17:19

Boa Tarde,

Prezados,

Interessante esta questao.

Eu particularmente imobilizaria.
Utilizaria a taxa de depreciação como móveis e utensílios, uma vez que não se encontrará uma taxa para este bem, porque regra geral não se imobiliza uma unidade de botijao de gas, mas o caso em tela é bem interessante.

Nao deverá esquecer que se o bem for alocado em terceiros, deverá fazer este controle na sua contabilidade, a exemplo com um contrato de comodato, quando terminar o contrato, os bens devem voltar.

Quanto a questao de nao imobilizar bens inferiores ao que determina o Imposto de Renda, gostaria que os nobres colegas pensassem, como se daria os bens adquiridos em um hotel, a exemplo de travesseiros, edredons, imobilizaria ou nao? Claro que sim.

E os talheres de um restaurante? Claro que sim.

Mas não é hábito fazer isto, infelizmente.


Cordialmente,

Claudionei Santa Lucia



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Flávio Ricardo de Souza Andrade Lima Júnior

Flávio Ricardo de Souza Andrade Lima Júnior

Prata DIVISÃO 1 , Trainee
há 13 anos Quarta-Feira | 18 abril 2012 | 13:48

Caimos aqui novamente em uma situação no qual temos uma divergência entre a legislação contábil, e a legislação fiscal.
Qual a taxa de depreciação devemos adotar? Com base no regulamento do imposto de renda seria 10% a.a ,portanto o bem teria 10 anos de vida útil correto? Mas contabilmente não é bem assim. Uma botija de gás (exemplo do post) dura muito mais que dez anos, uma vez que sempre que compramos o gás, o revendedor troca a mesma. Portanto contábilmente está errado, mas fiscalmente está certo. A Receita Federal do Brasil, não pode e nem tem conhecimento suficiente para determinar o prazo de vida útil dos bens que os contribuintes adquirem. O que ela diz é que você pode aproveitar no máximo aquele valor percentual.
Infelizmente o que manda na contabilidade ainda, é o regulmento do imposto de renda. Na minha humilde opinião, os CPC's não são cumpridos na maioria das empresas, devido ao fato de que o regulamento do imposto de renda não permitir muitas coisas que a contabilidade de fato pode fazer. Exemplos disso: Método de depreciações, sistemas de custo e etc.
Mas voltando o post. Imobilize as botijas (estará atendendo o CPC 27 e o Regulamento do Imposto de Renda), com taxa de depreciação de 10% a.a.( Neste ponto privilegiando apenas o RIR/99) Que é o que determina a lei supracitada.

Claudionei Santa Lucia

Claudionei Santa Lucia

, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 18 abril 2012 | 13:57

Boa Tarde,

Prezado Flávio,

Muito bem colocada a sua argumentação, faço da suas palavras as minhas na íntegra do que manifestou, e tenho a acrescentar o seguinte.

Vamos dar um tratamento diferente então, vamos reconher o que entendemos que devemos reconher segundo que é interessante para contabilidade, desta forma se entendemos que a vida útilo como voce bem colocou do botijao é acima de 10 anos, vamos reconher para efeito tributario 10% em 10 anos, e vamos sugerir, com base em discussao, onde devemos trazer o maior numero de pessoas um periodo de vida util adequado.

Pronto aquilo que extrapolar no nosso entendimento, contabilizamos, e adicionamos no lalur, para respeitar as regras tributarios.

Sugiro que isto seja feito para questao e para outras, vamos abrir uma discussao sobre isto em outro topico, apos termos varias manifestacoes, formatamos e levamos ao conhecimento do CPC, como mensageiros do Site Contábeil, com a anuência do Rogério.

Cordialmente,

Claudionei Santa Lucia


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