Nivaldo
Prata DIVISÃO 1 , Gerente ContabilidadeSrs.
Estou fazendo um estudo para definir algumas formas de atuação em alguns clientes sobre a forma correta de definir a data ( mes/ano) do fato gerador do imposto de renda retido na fonte de terceiros ( terceiros que emitem nota fiscal de prestação de serviços sujeitos a retenção de 1,0% ou 1,5% ).
Todos sabemos que a legislação especifica, determina que o fato gerador é " Importancias pagas ou creditadas por pessoa juridica a outras pessoas juridicas "
Assim, peço que informem se vocês determinam o mes da retenção como sendo:
a) O mes da emissão da nota fiscal pelo fornecedor;
b) O mes em que a nota fiscal foi registrada na contabilidade ( data do crédito );
c) Data do pagamento da nota fiscal
Depois vou compilar o resultado e publicarei de volta.
pelo que percebo esta definição implica muito na hora de registrar o IRRF na DIRF, e a outra parte por exemplo pede restituição via Per/Dcomp, os meses não batem pois as empresas estão usando critérios diferentes.
Agradeço à todos que puderem participar.
grato
Nivaldo