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RTT no cálculo do IRPJ/CSLL Estimativa

SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 9 abril 2012 | 15:54

As alterações introduzidas pela Lei nº 11.638, de 2007, e pelos arts. 37 e 38 da Lei nº 11.941 de 2009 que modifiquem o critério de reconhecimento de receitas, custos e despesas computadas na apuração do lucro líquido do exercício, não terão efeitos para fins de apuração do lucro real da pessoa jurídica sujeita ao RTT, devendo ser considerados, para fins tributários, os métodos e critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007. Ou seja, o RTT é feito a parte, sem nenhuma alteração na contabilidade, visando a neutralidade dessas alterações, não há nenhuma exclusão a ser feita

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