Marcio Rodrigues
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia!!
Tenho uma empresa que tem receita somente de aplicação financeira, como faço o recolhimento do imposto? quando faço o resgate? ela é optanet pelo lucro Real.
Att.
Márcio
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Marcio Rodrigues
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia!!
Tenho uma empresa que tem receita somente de aplicação financeira, como faço o recolhimento do imposto? quando faço o resgate? ela é optanet pelo lucro Real.
Att.
Márcio
Nivaldo
Prata DIVISÃO 1 , Gerente ContabilidadeMarcio,
Se você esta no lucro real anual, então o ajuste do IRPJ e da CSLL incidente sobre os ganhos da aplicação financeira é feita agora no balanço.
Você apura o lucro da empresa, no caso, o rendimento das aplicações já que não houve outro tipo de receita e despesa.
Calcula o IRPJ e CSLL normalmente sobre este "lucro" e deduz o IR fonte já descontado pelo banco.
O remanescente do imposto a pagar ( se houver) deveria ter sido recolhido em 31/01/2012.
Pode fazê-lo agora com juros e multa pelo atraso.
Marcio Rodrigues
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa Tarde Nivaldo,
Minha grande duvida é a seguinte:
O Imposto é recolhido sobre o juros sobre o resgate ou sobre a diferença da aplicação? já que o valor de IRRF e IOF é somente uma provisão sobre a diferença do montante e quando é sobre o resgate é feita as retenções e realmente houve o ganho.
Abraço
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