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CONTABILIDADE

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Humberto Dias

Humberto Dias

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 10 abril 2012 | 14:18

Boa tarde Cristiane!!

Seria melhor vc criar uma conta de impostos a compensar ou PIS a compensar e COFINS a compensar do que uma conta chamada PERDCOMP, mas independentemente de sua escolha a sua criação deve-se colocar em uma conta de ativo pois representa um direito da empresa.



Att, Humberto

"A mente que se abre a uma nova ideia jamais voltará ao seu tamanho original."
Albert Einstein
humbertomunizcontabilidade.com.br
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Priscila

Priscila

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 10 abril 2012 | 14:33

Não fica legal mesmo, criar uma conta no Plano de Contas com nome de PERD Comp! Seria o mesmo que criar uma conta por nome de DCTF e registrar todos os tributos nesta conta, sem observar sua essencia e natureza.

Por tanto, os créditos devem ser registrados de acordo com a sua ocorrencia, exemplo: Pis a recuperar, Cofins a recuperar, etc, escrever no histórico o motivo da ocorrencia, exemplo: pagamento a maior do Pis do mes XX/12, etc...

E quando compensar este imposto com algum débito, utilizar as contas cabiveis para esta operação, exemplo:

D - cofins a recolher
C - Cofins a recuperar
H - escrever o que está compensando, etc

A atualização da Selic do Perd comp também deve ser registrada na contabilidade, pode usar a conta de Juros Ativos e precisa oferecer À TRIBUTAÇÃO de CSLL E IRPJ.

Humberto Dias

Humberto Dias

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 10 abril 2012 | 14:44

Bem colocada Priscila!

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