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Distribuição de Lucros

Carlos Denelli

Carlos Denelli

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 15 julho 2011 | 11:24

Bom dia Adriana,


De acordo com o art. 10, da Lei 9.249/95:

Art. 10. Os lucros ou dividendos calculados com base nos resultados apurados a partir do mês de janeiro de 1996, pagos ou creditados pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, não ficarão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte, nem integrarão a base de cálculo do imposto de renda do beneficiário, pessoa física ou jurídica, domiciliado no País ou no exterior.


E tbm de acordo com o art. 14 da lei 123/2006:

Art. 14. Consideram-se isentos do imposto de renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio da microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, salvo os que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados.


Abraço.

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