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valor de doação

THIAGO PENHA

Thiago Penha

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 11 abril 2012 | 12:19

Elaine,

O valor das doações recebidas em dinheiro deve ser incluído na ficha: “Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis”, e na coluna “Discriminação” da ficha: “Bens e Direitos” devendo ser informado o nome, o número de inscrição no CPF do doador, a data e o valor recebido.

Ou seja, o valor de doação é um rendimento isento, não acarretando retenção do mesmo.

Espero que tenha ajudado

Abraço.

O ignorante afirma, o sábio duvida, o sensato reflete.

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