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Ticianne

Ticianne

Bronze DIVISÃO 3 , Estagiário(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 13 agosto 2007 | 19:00

Boa Noite!

Alguém tira essa duvida,
Se presto serviço para uma determinanda empresa, e esse determinada empresa me manda o produto em meu nome, pago frete e icms de substituição. Se a mercadoria entra no estoque tenho que tirar a nota da saida né isso? não posso tirar só a nota de serviço.nesse caso tenho que obter lucro também. se eu pago a mercadoria para depois se ressarcida.

Alex Guedes

Alex Guedes

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 14 agosto 2007 | 08:04

Ticianne

não entendi muito bem..

você comprou uma mercadoria e que está veio em seu nome, e a utilizou na sua prestação de serviço; é isso mesmo?

e na prestação de serviço você cobra junto com os seus honorários?

me explique melhor para podemos lhe ajudar.

Helena Maria Gomes

Helena Maria Gomes

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escritório
há 17 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2007 | 08:50

Bom dia Ticiane
Não sei se voces tem empresas com o Ramo de Comercio Varejista de motos estou com a seguinte duvida:
quando a pessoa fisica deixa sua moto para vender na loja a loja tem que emitir uma nota fiscal de mercadoria com CFOP 1949 Entrada por consignação de veiculo no valor de R$ 5.000,00 quando a loja vende esse moto emite outra nota fiscal saida por consignação de veiculo no valor de R$ 5.500,00 ai tenho ela tem que emitir uma nota fiscal de serviços no valor de R$ 500,00 da comissão isso e como devo proceder a escrituração no livro de entrada essa loja é simples nacional?
Obrigada espero a resposta

Cristina Bispo

Cristina Bispo

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 17 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2007 | 13:39

A nota fiscal de prestação de serviço só e utilizado quando vc loca a sua area para deixar o veiculo, lavar etc.
Nesse caso de entrada de consignação, vc da saida com o valor a mais onde na sua escrituração tem que discriminas saida em consignação ref. nf de entrada de ex:05/08/2007 de valor tal.
E os impostos a serem pagos tem que ser apenas pela diferença da consignação mais o seu serviço de prestação caso tenha.
Agora em questão desse tipo de atividade estar enquadrada no Simples nacional desconheço.
Espero poder ter ajuda

Cristina Bispo
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2007 | 15:03

Boa tarde Helena,

Nas empresas optantes pela sistemática do Simples Nacional não existe a figura de "operações de consignação", ou seja no caso acima especificado a empresa terá de comprar o veículo usado (moto) no valor de R$ 5.000,00 e ao vendê-lo por R$ 5.500,00 pagar o Simples sobre o total da nota de venda e não apenas sobre o lucro auferido na transação.

É inaplicável a equiparação das operações de venda de veículos usados, adquiridos para revenda, às operações de consignação, sendo desta forma a tributação devida sobre o valor total da venda. Repito, a base de cálculo para o Simples Nacional é a Receita Bruta, não sendo permitido oferecer a tributação apenas a margem de lucro obtida na transação.

A equiparação às operações de consignação se aplica somente para as empresas tributadas pelo Lucro Presumido ou Real, onde a base de cálculo dos tributos é a diferença entre o custo de aquisição e o valor das alienações.

As receitas decorrentes da venda de veículos usados (por ser atividade puramente comercial) sujeitar-se-ão as alíquotas das tabelas do Anexo I aplicadas sobre o total da receita bruta, onde a menos que haja substituição tributária, o ICMS já está incluso entre os tributos que o compõem. (Lei Complementar 123/06 e Resoluções CGSN 04/07 e 05/07)

Por oportuno cabe lembrar que a empresa também não pode oferecer a tributação apenas a "comissão" de R$ 500,00 auferida pela venda da moto, pois, esta operação caracteriza "intermediação de negócios" e trata-se de atividade vedada à opção pelo Simples Nacional.

...

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