Emerson Brito
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Prezado(a),
Tenho dúvidas!
O que são realmente “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”?
Tenho que declarar o valor recebido de uma ação trabalhista e vejo várias informações sobre isso e todas elas divergentes.
A dívida foi recebida em 04/11/2011 e foi recolhido o imposto na hora do recebimento. Pelo meu entendimento ela se encacha aqui: “Os rendimentos recebidos acumuladamente, pelo titular da declaração, ... e os provenientes do trabalho, inclusive aqueles oriundos de decisões das Justiças do Trabalho, ... relativos a anos-calendário anteriores ao do recebimento, SÃO TRIBUTADOS EXCLUSIVAMENTE NA FONTE.”
E pelo que está escrito no help online do programa de declaração teria que declarar dessa forma:
Forma de tributação no momento em que foram recebidos os rendimentos acumulados:
Rendimentos tributados exclusivamente na fonte;
Forma de tributação na Declaração de Ajuste Anual:
Exclusiva na Fonte;
Procedimentos a adotar na Declaração de Ajuste Anual :
Preencha a linha 08 da ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva; e
Não preencha a ficha Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica Recebidos Acumuladamente (titular).
Porém alguns especialistas falam que tem que Preencher a ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica;
E outros dizem que tem que preencher a ficha Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica Recebidos Acumuladamente;
Ao consultar a receita os atendentes divergiram entre as duas opções acima.
Outra questão: quem é a fonte pagadora é o “RECLAMADO/REU” ou o “BANCO QUE PAGOU”.
Os documentos que tenho em mãos são: Comprovante de retenção de imposto de renda e a ficha de resumo de cálculos judiciais.
Agradeço pela atenção!