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IR 2012 - Declaração IRRF Ação Judicial

Emerson Brito

Emerson Brito

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 12 abril 2012 | 20:14

Prezado(a),
Tenho dúvidas!
O que são realmente “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”?
Tenho que declarar o valor recebido de uma ação trabalhista e vejo várias informações sobre isso e todas elas divergentes.
A dívida foi recebida em 04/11/2011 e foi recolhido o imposto na hora do recebimento. Pelo meu entendimento ela se encacha aqui: “Os rendimentos recebidos acumuladamente, pelo titular da declaração, ... e os provenientes do trabalho, inclusive aqueles oriundos de decisões das Justiças do Trabalho, ... relativos a anos-calendário anteriores ao do recebimento, SÃO TRIBUTADOS EXCLUSIVAMENTE NA FONTE.”
E pelo que está escrito no help online do programa de declaração teria que declarar dessa forma:

Forma de tributação no momento em que foram recebidos os rendimentos acumulados:

Rendimentos tributados exclusivamente na fonte;

Forma de tributação na Declaração de Ajuste Anual:

Exclusiva na Fonte;

Procedimentos a adotar na Declaração de Ajuste Anual :

Preencha a linha 08 da ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva; e

Não preencha a ficha Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica Recebidos Acumuladamente (titular).

Porém alguns especialistas falam que tem que Preencher a ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica;
E outros dizem que tem que preencher a ficha Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica Recebidos Acumuladamente;
Ao consultar a receita os atendentes divergiram entre as duas opções acima.

Outra questão: quem é a fonte pagadora é o “RECLAMADO/REU” ou o “BANCO QUE PAGOU”.
Os documentos que tenho em mãos são: Comprovante de retenção de imposto de renda e a ficha de resumo de cálculos judiciais.
Agradeço pela atenção!

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