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Leasing Financeiro

TIAGO

Tiago

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 13 abril 2012 | 19:33

Boa Noite Pessoal, tenho três duvidas que gostaria de saber se é possivel uma ajuda...

Qual o tratamento contábil inicial de registro de um Leasing Financeiro?

Como deve ser distribuida a base depreciável de bem componente do Ativo Imobilizado?

Os pagamentos derivados de arrendamentos operacionais tem tratamento Contábil?

Att.
Tiago.

THIAGO PENHA

Thiago Penha

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 13 anos Sábado | 14 abril 2012 | 13:11

Manoel,

De acordo com a NBC T 10.2, na arrendatária, no contrato de leasing financeiro, o valor do bem arrendado integra o imobilizado no ativo permanente, em contrapartida ao valor total das contraprestações e do valor residual que deve ser registrado no passivo.

A depreciação do bem arrendado na modalidade de leasing financeiro deve ser consistente com a depreciação aplicável a outros ativos de natureza igual ou semelhante.

A diferença entre o valor total das contraprestações, adicionado do valor residual, e o valor do bem arrendado, deve ser registrada como encargo financeiro a apropriar em conta retificadora das contraprestações e do valor residual.

O pagamento antecipado do valor residual deve ser considerado como uma contraprestação, sendo-lhe atribuído tratamento semelhante.

O encargo financeiro deve ser apropriado ao resultado, de acordo com o regime de competência, a débito da conta de despesa financeira e a crédito da conta de encargos financeiros a apropriar.


Espero que tenha ajudado.

O ignorante afirma, o sábio duvida, o sensato reflete.

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