TENHO UMA EMPRESA QUE É MEU CLIENTE. EMITO NF NORMALMENTE CONTRA ELA, SÓ QUE EM VEZ DELA PAGAR ESSA NF ELA PAGA MINHAS DIVIDAS COM MEUS FORNECEDORES, OU SEJA ELA ME DEVE R$ 1.000,00 E QUITA DIVIDAS MINHAS COM TERCEIROS NO MESMO VALOR.
ISSO É LEGAL, SE SIM COMO CONTABILIZAR ESSA TRANSAÇÃO
Leve em consideração o visto no tópico anterior.
Legal não é, afinal de contas quem deve pagar suas dívidas é o próprio devedor, portanto, o legal, é seu cliente lhe pagar de preferência com cheque nominal ou via deposito em conta-corrente da empresa, e você pagar suas contas de preferência usando a mesma forma de pagamento citado.
SE NÃO O QUE PODE OCORRER COM AS 2 EMPRESAS?
Pode ocorrer que numa fiscalização a seu cliente, o auditor fiscal solicite que seja explicado o porque da empresa está fazendo esse tipo de transação e de acordo com o que seja explicado, fará as devidas anotações no relatório final chamando atenção para o fato. Se tal operação continuar a ser feita, futuramente outra fiscalização pode tomar medidas consideradas cabeis para o caso. Quanto a você, a princípio não sofrerá penalidades, desde que as operações estejam devidamente contabilizadas de acordo com boa técnica contábil.
Este é o meu entendimento para o caso.