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NOVAMENTE PAGAMENTO DE CONTAS

Dilson Moreira

Dilson Moreira

Prata DIVISÃO 2 , Chefe Financeiro
há 18 anos Terça-Feira | 14 agosto 2007 | 17:19

tenho uma empresa que é meu cliente. emito nf normalmente contra ela, só que em vez dela pagar essa nf ela paga minhas dividas com meus fornecedores, ou seja ela me deve r$ 1.000,00 e quita dividas minhas com terceiros no mesmo valor.
isso é legal, se sim como contabilizar essa transação.
se não o que pode ocorrer com as 2 empresas?

grato,
dilson

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 18 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2007 | 09:31

TENHO UMA EMPRESA QUE É MEU CLIENTE. EMITO NF NORMALMENTE CONTRA ELA, SÓ QUE EM VEZ DELA PAGAR ESSA NF ELA PAGA MINHAS DIVIDAS COM MEUS FORNECEDORES, OU SEJA ELA ME DEVE R$ 1.000,00 E QUITA DIVIDAS MINHAS COM TERCEIROS NO MESMO VALOR.
ISSO É LEGAL, SE SIM COMO CONTABILIZAR ESSA TRANSAÇÃO


Leve em consideração o visto no tópico anterior.
Legal não é, afinal de contas quem deve pagar suas dívidas é o próprio devedor, portanto, o legal, é seu cliente lhe pagar de preferência com cheque nominal ou via deposito em conta-corrente da empresa, e você pagar suas contas de preferência usando a mesma forma de pagamento citado.


SE NÃO O QUE PODE OCORRER COM AS 2 EMPRESAS?


Pode ocorrer que numa fiscalização a seu cliente, o auditor fiscal solicite que seja explicado o porque da empresa está fazendo esse tipo de transação e de acordo com o que seja explicado, fará as devidas anotações no relatório final chamando atenção para o fato. Se tal operação continuar a ser feita, futuramente outra fiscalização pode tomar medidas consideradas cabeis para o caso. Quanto a você, a princípio não sofrerá penalidades, desde que as operações estejam devidamente contabilizadas de acordo com boa técnica contábil.

Este é o meu entendimento para o caso.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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