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carta de correção

Júlio Cezar Nelson

Júlio Cezar Nelson

Bronze DIVISÃO 4 , Consultor(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 23 abril 2012 | 10:28

Rosemeire,

É aconselhável não emitir carta de correção para casos em que interfiram em valores, impostos e dados cadastrais do destinatário/tomador, tais como CNPJ, IE, Razão Social, ICMS, Alíquota de ICMS, Base de Calculo, valor total da NF.

Espero ter ajudado.

"Quem diz não faz, quem fala pensa e quem age vence. (Fernando Lapolli)."

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