Jesuino de Camargo Lopes
Bronze DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadePrezados, estive analisando uma situação e gostaria de saber vossas interpretações. Quando tenho um contrato de locação de bens móveis, exemplo um caminhão, tomando estes para meu uso, não poderia estar me apropriando da depreciação deste bem, considerando as novas interpretações da contabilidade, através do IFRS? Tomo por base a essência sobre a forma, já que efetivamente que está usando sou eu, portanto deveria registrar no meu ativo imobilizado e apropriar-me da depreciação enquanto estiver comigo.
Pontos a considerar:
1º) A empresa que cedeu o bem não pode se apropriar da depreciação já que não faz parte de seu ativo imobilizado, e sim do estoque. Logo a Receita Federal não deve entender que haja dupla apropriação da depreciação;
2º) Por eu pagar a locação mais a apropriação da despesa, poderia a Receita Federal glosar um desses valores que estou me apropriando como despesa?
3º) A essência sobre a forma deve ser usada somente quando há contratos de compra?
Quais as vossas opiniões?
Obrigado,
Jesuino