
Helio Elson de Sousa Junior
Bronze DIVISÃO 5 , Analista ContabilidadeTenho muitas dúvidas a respeito do princípio da entidade em relação a implicação de ideia da "Essência Sobre a Forma".
O que entendo é que se houve alguma compra em nome da empresa, porém claramente designada a uso pessoal do sócio, o correto é proceder como uma distribuição de lucros ou empréstimo ao sócio, porém, na situação inversa mora minha dúvida.
Se tenho o pagamento de algo em nome do sócio, porém que está ligado à atividade da empresa, devo considerá-lo como despesa da empresa?
Exemplo: Se tenho um contabilista que trabalha somente para uma única entidade, devidamente registrado e a entidade paga sua anuidade do CRC, tal despesa é considerada da entidade.
Caso o sócio seja o executor do serviço e a empresa paga sua anuidade para o órgão competente, o simples fato dele ser sócio e não empregado já caracteriza isto como uma despesa pessoal e não da empresa?
Espero ter sido claro.
Muito obrigado!