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CONTABILIDADE

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Isenção tributação em FUNDOS DE INVESTIMENTO

ANTONIO CARLOS AGUIAR JUNIOR

Antonio Carlos Aguiar Junior

Iniciante DIVISÃO 3 , Bancário(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 2 maio 2012 | 10:27

Amigos,

Estou em dúvida quanto a documentação necessaŕia para comprovação de isenção tributária em fundos de investimento, a ser apresentada por empresas de natureza como ASSOCIAÇÃO CIVIL (Santa Casa de Miserciordia) e Autarquias Estaduais (Universidade Estadual) e Sociedades sem Fins Lucrativos (Sindicato Rural).

Existe lei que versa sobre esta condição ? Como se dá esta classifificação.

Em tempo, a utilização deste documento tem fim de atendimento de demanda de instituição financeira (Banco do Brasil).

Obrigado pela ajuda.

Junior


SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 3 maio 2012 | 08:28

Bom dia Antonio, o IRRF sobre aplicações destas entidades devem ser feita, independentemente se for isenta ou imune. As referidas receitas estarão sujeitas ao Imposto de Renda que será retido na fonte e considerado tributação definitiva.

(Lei nº 9.532/1997,art. 15, § 2º) e Mafon 2011

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
ANTONIO CARLOS AGUIAR JUNIOR

Antonio Carlos Aguiar Junior

Iniciante DIVISÃO 3 , Bancário(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 3 maio 2012 | 08:44

Bom dia Guto,

Entendo sua resposta e li o artigo da lei.

Porém minha dúvida é:

-Como a entidade comprovaria o benefício da isenção ?
Ela teria que apresentar uma declarção emitida por ela, ou haverai, por exemplo, uma publicação no diário oficial ou algo que o valha, que comprovaria a imunidade?

O Bano me exigiu a comprovação de imunidade de impostos das empresas e os contadores não souberam me infomar se teriam a documentação pertinente.

Agradeço pela ajuda e disposição.

Abraço

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