Pela legislação brasileira, somente as seguintes empresas têm a obrigatoriedade de serem auditadas: sociedades anônimas que negociam em Bolsa de Valores, chamadas de "Capital Aberto"; instituições financeiras (bancos, seguradoras, consórcios, corretoras de títulos e valores, regulamentadas e fiscalizadas pelo Banco Central e pela Susep); planos de saúde, sob regulamentação da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar); e sociedades sem fins lucrativos, a partir de uma determinada arrecadação.
As razões são várias, mas a principal para o controle de gastos por parte dos executivos e dos impostos pagos. Também dos investidores e controladores de capital para se precaverem de possiveis perdas ou desvios de capital, basicamente é issso, mas existem outros motivos que depende de quem tenha interesse.