
Mauricio Catharino
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
Em uma empresa de Lucro Real Trimestral, o que faço quando a distribuição de lucros durante o ano foi maior que o lucro disponível para distribuir? Como resolver? Como tributar esta diferença? A empresa é quem paga? Deve ser tratado, esta diferença, como pro-labore? Basta o sócio informar na sua declaração PF a diferença como rendimento tributável?
Fui ao Plantão Fiscal e pra variar fui atendido com "aquela" simpatia... De início a Fiscal foi logo me perguntando se eu não tinha um contador para responder a minha dúvida. Tudo bem, na maior calma lhe respondi que eu era contador e mesmo assim tinha dúvida. Ela disse que não sabia a resposta e que teria que pesquisar. Pesquisou, pesquisou... e me deu como resposta a solução de consulta abaixo. Onde entendi que basta a empresa tributar o IRRF(27,5% - parcela a deduzir) pela tabela progressiva no momento em que faltar lucro disponível para distribuir, fazendo uma regra de 3 para descobrir o valor bruto da distribuição.
Solução de Consulta nº 6, de 26 de janeiro de 2012
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
EMENTA: Imposto de Renda. Sociedade Simples. Pro Labore e distribuição de lucros pagos a sócio de serviço. A distribuição de lucros aos sócios (de capital ou de serviço) é isenta de imposto de renda na fonte. Contudo, existem regras que devem ser observadas levando-se em consideração a forma de tributação da pessoa jurídica.
Se a pessoa jurídica apurar o imposto de renda com base no lucro real e distribuir lucros acima do montante contabilizado a este título, haverá incidência sobre o valor que exceder aquele apurado com base na escrituração.
A minha dúvida agora é: Se for para fazer desta forma, em qual conta DEBITAR esta distribuição?
Pensei em Despesas não dedutíveis.
Agradeço muito aos puderem me ajudar.