x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 2

acessos 991

WEZER APARECIDO SIQUEIRA

Wezer Aparecido Siqueira

Bronze DIVISÃO 1 , Analista
há 17 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2007 | 15:37

Boa Tarde, senhores

Gostaria de saber como apropriar a despesa com adiantamentos, ex: plano saúde, plano odontologico, pelo meu entendimento lanço da seguinte maneira:

NF R$ 1.000,00 em 25/01/2007 ref mês 01/2007

D- ADIANTAMENTO (ATIVO)
C- BANCO

Desconto do funcionário R$ 650,00 mapa folha 01/2007

A conta de Adiantamento ficará com saldo de (1000,00 - 650,00) = 350,00 que será lançado como despesa (R).

Sei também que alguns lançamentos poderia ser feito em conta retificadora das contas resultdo, minha dúvida é se Nota Fiscal não veio no mês 01/2007 e sim no mês 02/2007 como proceder? pois tal não é adiantamento e a conta ficaria negativa por causa do desconto funcionário.

Gostaria da ajuda de vcs e a fundamentação.

Alex Guedes

Alex Guedes

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2007 | 17:01

Wezer Aparecido Siqueira,


dá uma olhada no tema abordado sobre curso de contabilidade, pois lá foi postado uma apostila de lançamentos contábeis, onde está não só esta dúvida, mas como muitas que poderão surgir.


um grande

abraço.

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 17 agosto 2007 | 10:03

Sei também que alguns lançamentos poderia ser feito em conta retificadora das contas resultdo, minha dúvida é se Nota Fiscal não veio no mês 01/2007 e sim no mês 02/2007 como proceder? pois tal não é adiantamento e a conta ficaria negativa por causa do desconto funcionário.


Nesse casso, você pode se valer do Princípio da Oportunidade para dar suporte ao da Competencia. Assim sendo, como tem a certeza que o fato contabil irá acontecer ( a emissão da NF ) poderá fazer os lançamentos concernente obdecendo com isso o Princípio da competencia, dessa forma sua conta de adiantamento não ficará virada.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade