Boa noite, Paulo Felipe Franco
no caso um sindicato, tem por obrigatoriedade registrar o seus livros diários?
Conceitualmente um
livro diário só é válido quando autenticado pelo órgão competente, e tais órgãos são os seguintes:
Empresas comerciais:
Junta Comercial;
Sociedades Simples e Entidades sem Fins Lucrativos: Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
Referências legais: Art. 1.181 do Código Civil combinado com o Art. 12 da IN DNRC 107/2008, e para sindicatos recomenda-se a análise do Art. 12, §2º, item "c" da Lei 9.532/1997 combinado com o item 10.b da Resolução CFC 1.330/2011.
Saudações